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ALT. A
Art. 41 Lei 9.605/98 . Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Só para complementar:
Incêndio em lavoura ou pastagem é causa de aumento do crime de incêndio do CP, art. 250.
Incêndio em floresta ou mata é crime ambiental, conforme comentário acima.
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Gabarito: A
Lei 9605
Artigo 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Deus na frente.
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LETRA A
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.