-
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
-
os crimes conexos, a extinção do ius puniendi de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. Ex.: a extinção do ius puniendi do estupro (em razão da decadência do direito de queixa, por exemplo), não impede o homicídio qualificado resultante da conexão.
-
De acordo com o artigo 108, “in fine”, do CP, nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
-
A extinção da punibilidade extigue tão somente o direito que tem o Estado de aplicar a pena, permanecendo os efeitos penais e civis.
Assim, p. ex., caso seja extinta a punibilidade para um dado agente pelo cometimento de um dado crime, se ele vier a cometer um outro/novo crime, será considerado reincidente, tendo em vista a permanência dos efeitos penais.
O mesmo raciocínio vale para a agravação da pena resultante da conexão.
-
A literalidade do texto do Código Penal não nos permite maiores digressões no comentário atinente a essa questão, uma vez que o artigo 108 da lei em referência é inequívoco quanto à subsistência de efeitos decorrentes da prática de crime conexo, ainda que extinta sua punibilidade, senão vejamos: “Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.”
Essa assertiva está ERRADA.
-
crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.”
-
ERRADO
Não há óbice à continuidade .
-
os comentarios aqui são espetaculares!!!
-
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
ITEM – ERRADO
Extinção da punibilidade nos crimes acessórios, complexos e conexos: Crime acessório, também denominado de crime de fusão ou parasitário, é aquele cuja existência depende da prática anterior de outro crime, chamado de principal. A extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório. Exemplo: o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998) será punível mesmo com a extinção da punibilidade do delito anterior que permitiu a sua prática. Crime complexo, por sua vez, é aquele que resulta da união de dois ou mais crimes. A extinção da punibilidade da parte (um dos crimes) não alcança o todo (crime complexo). Exemplo: eventual prescrição do roubo não importa na automática extinção da punibilidade do latrocínio. Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (art. 121, § 2º, V, do CP) em concurso material com o tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). De acordo com o artigo em exame, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão
FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
-
aRT.108 A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
-
Efeitos da extinção da punibilidade de um crime
- se cometer outro crime, será considerado reincidente
- se cometer outro crime conexo, poderá a pena ser agravada em virtude da suposta conexão
-
Impede é o Carai,
Vai é preso seu maconheiro!
-
Crimes conexos são aqueles que têm algo em comum com outro crime?
Alguém poderia me dá um exemplo, por favor? :D
-
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão ( ART.108 CP)