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ID
996721
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, denomina-se :

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional

    Publicado por Jb Admin - 4 anos atrás

  • Inafastabilidade do Judiciário – Art. 5, XXXV da CRFB: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
     
    O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio importantíssimo para o Estado democrático de direito. Pois ao garantir que toda lesão ou ameaça a direito estará sujeita a apreciação do Poder Judiciário, a Constituição impede os usos arbitrários de poder que ameaçam a democracia.
     
    Vamos tecer algumas considerações sobre o princípio:
     
    1 - O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio expresso na Constituição?
     
    Sim, está no art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
     
    O entendimento deste artigo é que, por este princípio, alguém poderá acessar o Poder Judiciário sem necessariamente esgotar as esferas administrativas e será apenas o Poder Judiciário que fará a “coisa julgada” em definitivo, típico do direito inglês.
     

    2 - Existem exceções a este princípio?

    Sim:
     

    A) CF, art. 217 §1º → O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
     
    B) Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a propositura deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade administrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros – e STJ - Súmula nº2)
     
    C) Lei no 11.417/06 → Contra omissão ou ato da administração pública (contrário ao teor de súmula vinculante do STF), o uso da reclamação (impugnação ao Supremo de descumprimento da decisão) só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     
    - Por que este princípio existe?

    O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Assim, para que esta característica se concretize, precisa-se de um Poder Judiciário efetivo, que realmente tome conhecimento das demandas, e assim sirva de "balança" nas relações internas. Assim, o Poder Judiciário é peça importantíssima para efetivação do sistema de "freios e contrapesos", pois, impede que haja abusos e autoritarismos por parte dos Poderes Executivo e Legislativo.

     
    Fonte: Direito Constitucional nas 5 fontes (2013) – Vitor Cruz.

     
  • Resposta correta: D

    Consagra-se o Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional como verdadeiro alicerce de uma sociedade civilizada e democrática na solução de seus conflitos sociojurídicos.
     
    Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    A expressão "ameaça" permite a tutela preventiva de direitos, ensejando o habeas corpus preventivo, o mandado de segurança preventivo, entre outros. Também chamado de Princípio da Universalidade da Jurisdição, permite que qualquer pessoa se socorra do Judiciário, independente de processo administrativo, excepcionando-se as questões relativas à justiça desportiva (art. 217, p. 1º)

    Direito constitucional Edição 2012 - Sylvio Motta
  • Ouuu... Inafastabilidade de Jurisdição !

  • Ninguém quis comentar sobre os outros princípios, acho importante não só sabermos a respeito da assertiva correta mas também sobre as demais. Quem puder contribuir será bem vindo!

  • Cintia Rufino, antes tarde do que nunca.

     

    Letra A) Princípio da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Trata-se de uma garantia que visa proteger, por exemplo, uma pessoa que foi julgada inocente em um processo judicial de ser processada novamente pelo fato.

     

    Letra B) Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos:

    Trata-se do princípio da ofensividade, lá do Direito Penal, segundo o qual não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

     

    Letra C) Princípio da legalidade:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Esse artigo trata dos princípios da reserva legal e da anteriodidade da lei penal, sendo o primeiro incluído no princípio da legalidade, segundo o qual a administração só pode fazer o que está previsto em lei (de forma geral), e o particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido.

     

    Letra D) Olhar o comentário da Elaine.

     

    Letra E) Princípio da legitimidade popular:

    Não encontrei respostas para este, mas acredito que esteja relacionado com a soberania popular, ação popular e outros meios de garantia da cidadania. Se algum colega souber esclarecer melhor agradeço.

  • Consoante determinar o art. 5º, em seu inciso XXXV, estamos a tratar do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Pode assinalar a letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL)