Cintia Rufino, antes tarde do que nunca.
Letra A) Princípio da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Trata-se de uma garantia que visa proteger, por exemplo, uma pessoa que foi julgada inocente em um processo judicial de ser processada novamente pelo fato.
Letra B) Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos:
Trata-se do princípio da ofensividade, lá do Direito Penal, segundo o qual não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
Letra C) Princípio da legalidade:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Esse artigo trata dos princípios da reserva legal e da anteriodidade da lei penal, sendo o primeiro incluído no princípio da legalidade, segundo o qual a administração só pode fazer o que está previsto em lei (de forma geral), e o particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido.
Letra D) Olhar o comentário da Elaine.
Letra E) Princípio da legitimidade popular:
Não encontrei respostas para este, mas acredito que esteja relacionado com a soberania popular, ação popular e outros meios de garantia da cidadania. Se algum colega souber esclarecer melhor agradeço.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL)