SóProvas


ID
996727
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de greve do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    Artigo 37, VII/CF: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
  • Considerando a CF 1988:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Apenas complementando os comentários do caro amigos acima.

    No artigo 37 no inciso VII da CF/88 concede aos servidores públicos civis o direito a greve. Este inciso insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada, conforme a já ratificada na classificação  de José Afonso da Silva.
    É interessante trazer  que o direito a greve do trabalhador da iniciativa privada está assegurado no artigo 9° da CF/88.
    Retornando ao direito de greve do servidor público civil no artigo 37, VII, da CF/88 não é autoaplicável, isto é,  o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. È necessário a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil.
    Bom caros amigos até hoje não foi editada tal lei específica sobre a greve do servidor público civil. Devido a inércia do nosso legislador, O STFjulgando três mandado de injunção(MI 670, MI 708 E MI 712), adotando a posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado ( Lei n° 7.783/1989), até que o legislador edite tal norma.
    È essencial tomar cuidado sobre  o direito de greve é vedado  aos militares, nos termos do artigo 142, IV,  da CF/88.

    Alternativa correta letra B.

    Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado. ed.3°. Editora Método.
  • Vale lembrar que não existe lei que disponha sobre o direito de greve do servidor público, sendo este regulado por lei relativa aos trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89) por força de decisão proferida pelo STF nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712. Então, se a pergunta fosse em relação ao entendimento do STF a resposta seria outra.
  • Se a questão tivesse perguntado de acordo com a CR/88 , teria respondido a B. Mas como a questão não delimitou, entendo que a resposta deve ser aquilo que as fontes do direito respondem, ou seja, o que a jurisprudência responde pela questão, é que se consagra na opção C. Questão, no mínimo, mal elaborada.

  • Caro Hugo,

    A maioria esmagadora das questões se baseiam em letra de lei, a banca FCC usa o texto frio da lei mais do que a maioria das outras bancas, então podemos afirmar que:

                                                               questões de concurso público é = 95% pelo menos texto de lei.

  • Hugo, permita-me discordar.

    A alternativa C está incompleta, afinal, o entendimento do STF é de que, enquanto não houver disciplina sobre a matéria, os servidores públicos exercerão o direito de greve conforme a lei dos trabalhadores comuns, NO QUE COUBER. A alternativa não apresenta esta ressalva, e por isso dá a entender que aplica-se integralmente a lei de greve, o que torna a questão errada.

    Em se tratando de FCC, então, fica mais clara a preferência pelo texto frio da CF/Leis.


  • É brincadeira esse tipo de questão. Assim como o Hugo, procurei no enunciado o "de acordo com a CF/88" e não achei e acabei marcando "C". Agora entendo porque sempre lia que pra passar em concurso temos que "emburrecer". Ser obrigado a marcar "b" mesmo sabendo que não existe a referida lei, putz...

  • Art. 37 da CF

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  


    * Então tem quem pensa que a alternativa (b) está errada?, a letra fria da CF está errada?, O que o STF pensa disso?, só vai valer quando houver lei específica que a regularize e até lá esse texto da CF é sem importância?


    * Sinto muito dizer mais em prova de concurso o mais importante é o texto da lei, principalmente com a banca FCC, o texto da CF é "a palavra", "a verdade" e "a vida", e ninguem alcançará a aprovação se não por meio dela, gostem ou não.

  • O STF entende que a eficácia da referida norma continua sendo limitada, posto que se aplique a lei geral do setor privado, isso porque a posição concretista geral, determinou:

    "A aplicação temporária ao setor público, no que couber", da lei n° 7.783/1989, até que o legislador edite tal norma".

  • A MARLENINHA LEVOU TANTA CADEADA E CORRENTA HOJEE..

  • correta a alternativa "B".

     

    O art. 9º, da CF/88, prevê que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Por sua vez, o art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    O Congresso Nacional (ainda) não editou a lei que deveria disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente garantido nos termos do Art. 37, VII.

     

    Ou seja: O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.

     

    Essa lacuna, portanto, deu ancejo a impetração de vários mandados de injunção, dentre os quais o determinado pelo STF que fosse aplicado aos servidores públicos (Mandado de Injunção 712).

     

    Vale ressaltar que, recentemente, o STF confirmou o seu posicionamento no sentido de que alguns serviços públicos, dada a essencialidade para a população, deverão ser prestados em sua integralidade.

     

    Nesse contexto, por exemplo, podem ser apontados os serviços de segurança pública. Na oportunidade, o STF estendeu a vedação da realização de greve existente para os policiais militares, também para os policiais civis.

     

    Fonte: Página 250 e 251, Livro Direito Constitucional para Concursos Públicos, EDEM NÁPOLI, 2018. Editora JusPODIVM.

     

    Outras observações importantes para o estudo:

     

    --- > De acordo com entendimento do STF, não deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório.  Veja-se: “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

     

    --- > De acordo com a jurisprudência do STF, a previsão do inciso VII do art. 37 da CF é uma norma de eficácia limitada (MI 20-4/DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 22 de novembro de 1996, Ementário 1.851-01).

     

    --- > A Súmula do STF n. 679, prevê que A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Servidor público-greve >Limitada.

  • O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;