SóProvas


ID
996733
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São modalidades de fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúncia de receitas, previstas na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa C:
    Sobre as modalidades de fiscalização, do controle interno e do controle externo (CN), segue uma dica: Pense no FOCO PATRIMONIAL, então você lembrará que a fiscalização será:

    F inanceira
    O rçamentária
    C ontábil
    O peracional
    PATRIMONIAL


    Art. 70 da CRFB - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Resposta: C

    Macete! "COFOP"

    C ontábil;

    O rçamentária;

    F inanceira;

    O peracional;

    P atrimonial.
     

  • GABARITO: LETRA C.

    CF/88: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gostei do FOCO PATRIMONIAL que a colega citou!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.