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A alternativa E é a correta.
Artigo 170/CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Como se observa da leitura do artigo, os fundamentos são a valorização do trabalho humano e a livre inciativa, tratando as demais alternativas dos princípios que regem a ordem econômica.
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questãozinha marota, hein? demorei mas entendi o gabarito.... fugiu um pouquinho do padrão FCC, mas não deixa de estar bem feita....
[]´s
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ESSA QUESTÃO É RIDÍCOLA...!!!!!
Somente exigiu do candidato a decoreba (em nível inatingível para o cérebro humano)!
Gostaria de saber, NO CASO DESSA QUESTÃO, o que é que distingue os fundamentos dos princípios, senão apenas uma diferença topográfica entre o caput e os incisos do artigo 170 da CF?
Artigo 170/CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Fundamentos da CF: SO CI DI VA PLU.
SOberania
CIdadania
DIgnidade
VAlorização do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
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O caput do art. 170 da CF enumera os dois fundamentos da ordem econômica, a "Livre iniciativa" e " Valorização do trabalho".
Representam um desdobramento de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto no art. 1, IV.
É preciso não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS, pois tratam-se de institutos completamente diferentes.
Os princípios, elencados nos incisos do mesmo dispositivo, possuem a função de direcionar e nortear a interpretação das normas reguladoras da atividade econômica, bem como para que sejam respeitados os fundamentos da mesma atividade.
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Memorização do art. 170 da Constituição Federal:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Essa questão é aquela que a grande maioria acerta, portanto, nao vacilem, fiquem atentos ao enunciado e as pegadinhas...
Yes, we can!!!
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Da Ordem Econômica e Financeira
FUNDAMENTOS
- Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
FINALIDADE
- Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
PRINCÍPIOS
Art. 170, Incisos
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Outra questão capciosa, mas é isso. O enunciado responde a questão.
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Questão ótima.
Comecei a ler e percebi que várias alternativas "eram da ordem econômica"... só depois me liguei que algumas eram só princípios, outras princípios e fundamentos e só a e eram só os fundamentos que o enunciado pedia.
Eita.
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GABARITO: E
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: