SóProvas


ID
996745
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos da ordem econômica na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 170/CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Como se observa da leitura do artigo, os fundamentos são a valorização do trabalho humano e a livre inciativa, tratando as demais alternativas dos princípios que regem a ordem econômica.
  • questãozinha marota, hein? demorei mas entendi o gabarito.... fugiu um pouquinho do padrão FCC, mas não deixa de estar bem feita....

    []´s

  • ESSA QUESTÃO É RIDÍCOLA...!!!!!

    Somente exigiu do candidato a decoreba (em nível inatingível para o cérebro humano)!

    Gostaria de saber, NO CASO DESSA QUESTÃO, o que é que distingue os fundamentos dos princípios, senão apenas uma diferença topográfica entre o caput e os incisos do artigo 170 da CF? 

    Artigo 170/CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Fundamentos da CF: SO CI DI VA PLU.


    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade
    VAlorização do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.
  • O caput do art. 170 da CF enumera os dois fundamentos da ordem econômica, a "Livre iniciativa" e " Valorização do trabalho".

    Representam um desdobramento de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto no art. 1, IV.

    É preciso não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS, pois tratam-se de institutos completamente diferentes. 

    Os princípios, elencados nos incisos do mesmo dispositivo, possuem a função de direcionar e nortear a interpretação das normas reguladoras da atividade econômica, bem como para que sejam respeitados os fundamentos da mesma atividade.


  • Memorização do art. 170 da Constituição Federal:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • Essa questão é aquela que a grande maioria acerta, portanto, nao vacilem, fiquem atentos ao enunciado e as pegadinhas...

    Yes, we can!!!

  • Da Ordem Econômica e Financeira


    FUNDAMENTOS

    - Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.


    FINALIDADE

    - Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.


    PRINCÍPIOS

    Art. 170, Incisos

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


  • Outra questão capciosa, mas é isso. O enunciado responde a questão.


  • Questão ótima.


    Comecei a ler e percebi que várias alternativas "eram da ordem econômica"... só depois me liguei que algumas eram só princípios, outras princípios e fundamentos e só a e eram só os fundamentos que o enunciado pedia.


    Eita.

  • GABARITO: E

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: