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ID
99676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes relativos a licitação, crimes contra a fé pública
e crimes contra as relações de consumo, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do STF, o prefeito municipal, apenas quando for ordenador de despesas, pode ser processado criminalmente pelos crimes previstos na Lei das Licitações, se a acusação o enquadrar como mentor intelectual dos crimes.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, vejam a ementa do julgado do STF abaixo.Inq 2578 / PA - PARÁ INQUÉRITO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 06/08/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJe-176 DIVULG 17-09-2009 PUBLIC 18-09-2009 EMENT VOL-02374-01 PP-00063Parte(s)EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDICIADA SEM PRERROGATIVA DE FORO. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. DENÚNCIA. CRIMES DA LEI 8666/93. PREFEITO MUNICIPAL. MENTOR INTELECTIUAL. RECEBIMENTO. I - O elevado número de agentes demanda complexa dilação probatória a justificar o desmembramento do feito. Precedentes. Agravo Regimental desprovido II - Para o regular recebimento da denúncia basta a presença de elementos que indiquem a materialidade delitiva e indícios da respectiva autoria. III - O Prefeito Municipal, AINDA QUE NÃO SEJA ORDENADOR DE DESPESAS, pode ser processado criminalmente pelos crimes previstos na Lei 8666/93 - Lei das Licitações, se a acusação o enquadrar como mentor intelectual dos crimes. IV - Denúncia recebida.
  • LEMBRAR DAS PRERROGATIVAS DE FORO.

  • Ementa perfeita da colega Leonete, ressalto também no caso de improbidade:

    STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp 1065588

     
    Relator(a): Ministro HAMILTON CARVALHIDO
    Julgamento:
    Publicação: DJ 07/10/2010

    "PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 E 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
    DO ATO DE IMPROBIDADE DO ART. 10, INCISO X, SEGUNDA PARTE, DA LEI
    8.429/92. POSSIBILIDADE DE ELEMENTO SUBJETIVO DA CULPA NAS CONDUTAS
    DO ART.10. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO E PREJUÍZO AO
    ERÁRIO PRESENTES NO ACÓRDÃO A QUO. RECURSO PROVIDO.

    2. A alegação de ofensa aos artigos 1º, 5º e 10, inciso X, da Lei
    8.429/92 merece acolhida, pois o acórdão recorrido deixou assente a
    existência de dano ao erário por responsabilidade do prefeito
    municipal, à época ordenador de despesas, configurando-se ato de
    improbidade administrativa.
  • ainda não está sedimentado o entendimento quanto à possibilidade de os agentes políticos gozarem de foro por prerrogativa de função no âmbito da improbidade. Essa a questão que segue controversa. Seguindo os precedentes do STJ, é possível concluir que se está generalizando o foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade, ao menos em relação àquelas que possam culminar com a perda do cargo. Transpondo a ausência de previsão constitucional, essa é a interpretação que vem prevalecendo
    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Lenira_Medeiros.html
  • Antes de mais nada, atenção a uma peculiaridade. Os crimes da lei de licitações muitas vezes são cobrados na prova de Direito Administrativo, e não na de Direito Penal. Ou seja, mesmo aqueles que não estudam Direito Penal devem ter uma noção sobre esses crimes, embora nesse caso não seja importante ter uma noção muito aprofundada, bastando conhecer os crimes previstos na Lei 8.666/93.
                Voltando à questão, podemos afirmar que não há, nem deve haver, nenhuma restrição à possibilidade de responsabilização do Prefeito nesse tipo de situação. O que a questão testa é se o candidato sabe que a imputação nos crimes da lei de licitações não exige nenhuma condição específica do agente, ao menos a priori. Assim, ainda que outro servidor seja o responsável por ordenar as despesas, nada impede que o Prefeito esteja envolvido na irregularidade, inclusive na condição apontada de “mentor intelectual”, ficando normalmente autorizada sua responsabilização criminal. Portanto, esta questão está ERRADA
  • Prefeitos = Lei própria (Decreto-Lei 201/1967).

    Bons estudos.