SóProvas


ID
996763
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na história do Direito Administrativo, a noção de serviço público sofreu sensíveis transformações. No que se refere aos serviços públicos no Direito Administrativo brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    "Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direita, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição.)
  • a)  uma atividade que exija cobrança de tarifa, e não de taxa, não mais se coaduna com a noção de serviço público.
    Lei 8987/95
    Art. 9o A
    tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
    Pode ser cobrada por taxa ou tarifa!

    b) o serviço postal, consoante jurisprudência recente do STF, não é propriamente serviço público, mas atividade econômica em sentido estrito, exercida pela União (ECT) sob regime de monopólio.
    Pois a jurisprudência do STF diz justamente o contrário!!
    "O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. (...) Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados.(...)É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado.  A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal."

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1693

    c) houve mudanças no seu aspecto subjetivo admitindo-se a prestação indireta, não obstante o Poder Público permaneça com a sua titularidade.
    CORRETA. mas não soube justificar!

     

  • C
    em relação ao aspecto subjetivo refere-se ao acordo de vontade, Administração Pública x  Particular que se dá por Delegação:
    1 concessão;
    2 permição.

    na delegação tem se a transferencia apenas da execução dos seviços o poder público continua com a titularidade ( por isso de forma indireta), diferente da outorga que transfere a titularidade + execução.
  • Complementando o comentário anterior, acho que esse trecho da Sinopse Jurídica é válido:

    "Os serviços públicos são de titularidade do Poder Público (por
    suas entidades estatais). O seu exercício, quando admissível, pode ser
    transferido a outras pessoas jurídicas, sejam as cria das por desejo do
    próprio Poder (que podem ser públicas ou privadas), sejam as criadas
    por particulares (sempre privadas).


    As pessoas jurídicas de direito público vinculadas ao Poder Público
    são as autarquias e, via de regra, as fundações. As de direito privado
    são as empresas públicas e sociedades de economia mista. Quando
    prestados diretamente pela entidade estatal (União, Distrito Federal,
    Estados-Membros e Municípios), diz-se que há execução direta
    do serviço; quando, porém, a entidade se vale de pessoas jurídicas a ela
    vinculadas ou a pessoas jurídicas de direito privado, diz-se haver
    descentralização do serviço e, por fim, pode haver a mera distribuição
    da competência para prestação do serviço entre órgãos da própria
    entidade, que recebe a designação de serviço desconcentrado." (FERNANDO, Márcio e ROSA, Elias, Sinopse Jurídica vol. 20 Direito Administrativo parte II, 3ªEdição, 2011).

  • Olá!Alguém poderia me explicar pq a alternativa "d"está incorreta??obrigada!

  • Quanto ao erro da alternativa “d”.

    O perfil moderno do serviço público pode ser traçado da seguinteforma: com o surgimento da descentralização administrativa, as tarefas antesexecutadas pelo Estado e que não são exclusivas podem ser transferidas para particulares,por meio de concessão, permissão ou autorização, por meio de contrato degestão, bem como pelas desestatizações. Já as tarefas que ele prestadiretamente por meio de seus órgãos e agentes devem ser por estes prestadas de formaeficiente buscando o atendimento ao interesse público.

    Não há detrimento nas atividades queimportem prestações específicas apenas para determinados indivíduos. Como base legal, podemos citar o art 6° da lei 8987/95.

     “Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecidonesta Lei, nas normas pertinentes e norespectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições deregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”


  • Justificativa da alternativa C: 

    c) houve mudanças no seu aspecto subjetivo admitindo-se a prestação indireta, não obstante o Poder Público permaneça com a sua titularidade.

    Conforme os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, historicamente, a noção de serviço público iniciou-se com os estudos dos doutrinadores franceses, sofrendo até os dias atuais, algumas modificações importantes.

    Uma delas é que a doutrina francesa apontava a existência de três critérios para definir se uma atividade era ou não considerada serviço público:

    critério subjetivo - só é serviço público aquele prestado pela Administração Pública;

    critério material - serviço público é toda atividade essencial para a coletividade;

    critério formal - serviço público é aquele que estiver disciplinado sobre as regras de regime jurídico de direito público;

    Porém, atualmente, o critério subjetivo não é entendido mais absolutamente, ou seja, não é mais considerado serviço público somente aquele prestado pela Administração Pública, podendo haver a prestação indireta, através da delegação (concessão, permissão e autorização).

  • Lembrando que a taxa é cobrada quando o serviço é prestado de forma direta pelo Estado, bem como quando existe a outorga do serviço (descentralização) que é o caso dos serviços prestados pelas Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

    Já a tarifa é cobrada quando existe a descentralização mediante delegação ou contrato, como é o caso das concessões e permissões.

    Lembrando que no Direito Administrativo a nomenclatura é tarifa e no Direito Financeiro é preço público, mas em essência são a mesma coisa.

  • Imagino que se a D estivesse correta, autorização de serviço público não seria possível. Lembro de ler que a autorização de serviços públicos tem dentre suas características a que, geralmente, os beneficiários da autorização são um grupo muito limitado de indivíduos, sendo algumas vezes somente o próprio "autorizatário" o único beneficiado. 

  • Bom dia pessoal, vou tentar comentar assertivas uma a uma. diz que uma atividade que cobre tarifa e não taxa , essa atividade não será mais uma atividade pública , se encontra falsa pois cobrando taxa  ou tarifa a atividade continua sendo publica,  vencemos a letra a. O serviço postal é um serviço público, letra b superada. letra c é o gabarito . letra d, está dizendo que atividades que atividades que atendem especificamente um grupo de pessoas ou determinados individuos não é coerente com o direito admnistrativo moderno , estando essa assertiva equivocada, pois os serviços uti singuli como são denominados, são reconhecidos pelo direito brasileiro, deixando essa assertiva falsa. letra e , equivocada pois o direito de greve não é obstado ao servidor público.

  • Explicando a alternativa D, pessoal:

    Os serviços públicos, quanto aos destinatários, podem: ser GERAIS (uti universi), que NÃO são mensurados individualmente ou INDIVIDUAIS, nos quais é possível mensurar, individualmente (especificamente), os usuários.

    O que contradiz a alternativa D.

  • Cabe recurso, todas alternativas erradas.

    No tocante a alternativa C (considerada correta), na prestação indireta, por descentralização por outorga, a titularidade passa para a Autarquia.

  • Apesar de o gabarido constar letra C está estranho, vejamos:

    C) O poder público não permanece com a titularidade no caso de outorga. Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

     

     

  • ....

    a) uma atividade que exija cobrança de tarifa, e não de taxa, não mais se coaduna com a noção de serviço público. 

     

     

    LETRA A  – ERRADA- Segundo o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 288)

     

    “Serviços "uti singuli" ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços, desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.(6)” (Grifamos)