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ID
996769
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos previstos constitucionalmente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 7 - VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Art. 7 - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Art. 37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF:

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    art. 7º,  VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei
  • Conforme o art. 95, I da CF, os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - Vitaliciedade, que será adquirida após dois anos de exercício.

    Tal caracteristica não pode ser confundida com a estabilidade dos servidores efetivos, em geral, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.

    Discute-se na doutrina se os membros da Magistratura, MP e do Tribunal de Contas são enquadrados como agentes políticos ou como servidores públicos efetivos.
  • Dispensa "Ad nutum"

    Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente. 

    Na esfera pública significa a dispensa de funcionário público não estável, mediante um gesto, ou seja, sem maiores exigências legais. Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança,sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.


  • Qual o erro da d? A licença prêmio?

  • A LEI 8.112 EM SEU ART. 81, NÃO FALA EM LICENÇA PRÊMIO COMO REGRA GERAL, O QUE NÃO IMPEDE DE SER CONCEDIDA POR UM OU OUTRO ESTATUTO ESTADUAL DE SERVIDORES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Acredito que o erro da letra D seja quanto a ESTABILIDADE e não quanto a LICENÇA-PREMIO (que hoje é chamada de "Para Capacitação"). A estabilidade está sujeita a avaliação de desempenho a ser realizada por comissão constituida para esta finalidade, portanto nunca poderá ser concedida independentemente da Avaliação mesmo que preenchido prerrequisito do Tempo mínimo de 3 anos (conforme CF, art.41), não sendo assim um direito que deverá ser exercido como ato vinculado, uma vez que os demais itens podem sim ser exercidos como atos vinculados pois estão expressos e preenchidos requisitos mínimos, já configuram direito adquirido.

  • O erro da letra D é a licença premio, que foi extinta em 1998 e substituída pela licença p/ capacitação.
    Licença para Capacitação:

    A cada 5 anos de efetivo exercício o servidor tem direito a tirar 3 meses de licença para capacitação.
    Não pode ser tirada durante o estágio probatório.
    Com remuneração.
    Períodos não cumulativo, ou seja, se você tem 5 anos de exercício e não tirar a licença, quando tiver 10 anos continuará tendo 3 meses.
    É ato discricionário, ou seja, o servidor pede e a administração pode ou não conceder.

    Licença prêmio (Não existe mais)
    Era concedida a licença de 3 meses cada 5 anos de efetivo exercício.
    Era uma licença por assiduidade, licença para ficar em casa.
    Era remunerada.
    Era cumulativa, se não tirasse após 5 anos, quando tiver 10 anos tinha direito a 6 anos e assim por diante.

    Fonte: aula/material prof. Luiz Gustavo - LFG

  • Faltou dizer servidores civis, pq  militares não são sindicalizados 

     

     

  • SERVIDORES PÚBLICOS NÃO TÊM DIREITO de acordo com a CF:

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos (TIR)

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade... (Pela 8.112/90 tem direito sim)

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    (Não lembro se peguei de algum colega daqui ou não. Se sim, perdão pelo "não crédito" rsrs De qualquer forma, tá aí...)

     

    Bons estudos!!!

  • O enunciado pergunta sobre os direitos constitucionalmente previstos aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

    Creio que o erro da letra D seja incluir a licença-prêmio. Já que a CF faz menção a estabilidade:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • GABARITO: B

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO

    SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;            

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes   

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.