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ID
996808
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16, abrange:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.1 Aprovada pela Resolução CFC nº 1.128/08
    CAMPO DE APLICAÇÃO
    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
  • De acordo com o direito financeiro, não abrange as empresas estatais NÃO DEPENDENTES....estranha essa questão.
    Abrange: Uniãi, estados, DF, municipios, autarquias e fundações públicas e empresas estatais dependentes...........
  • realmente foi um equivoco meu....no enunciado fala que é para considerar o CFC.
  • Para a resolução de algumas questões desse tipo, é importante lembrar a diferença entre o que diz as normas do CFC e o que diz a legislação do Direito Financeiro, se não acaba caindo em uma pegadinha.

  • Alternativa a, corretíssima, conforme o item 07 NBC T 16.10 do campo de aplicação. Além do mais, a própria questão afirma, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada do Setor Público NBC T.

  • Contabilidade segundo a NBCT 16 abrange todas as entidades, ao contrário do direito administrativo que exclui as sociedades de econômia mista e empresas públicas independentes.

     

  • A NBC T 16.1 foi REVOGADA.

    A NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, atualmente em vigor, estabelece:

    Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP

     

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

     

    1.8B As empresas estatais dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    1.8C As empresas estatais independentes são todas as demais empresas controladas pelas entidades do setor público que não se enquadram nas características expostas no item 1.8B, as quais, em princípio, não estão no alcance desta estrutura conceitual e das demais NBCs TSP (ver item 1.8D).

     

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa OU por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

  • Esta questão está desatualizada, pois como bem mencionou o Thiago Andrade, a A NBC T 16.1 foi REVOGADA  pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, a qual estabelece: 1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa OU por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

  • Entendi a questão pessoal ! Abrange realmente TODAS, só que tentou confundir a gente porque umas são INTEGRALMENTE & outras PARCIALMENTE, mas Todas são ABRANGIDAS.