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ID
996976
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à contagem dos prazos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 184 CPC. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Se não houver prazo previsto em lei, ou fixado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática do ato processual determinado.

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) Como regra geral, computar - se - ão os prazos incluindo tanto o dia do começo como o do vencimento.      

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.     

    c) O início de fluência dos prazos dar - se - á no dia mesmo da intimação.

    Art. 184, § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).            

    d) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum ou se o expediente forense for encerrado antes da hora normal.     CORRETA ART. Art. 184, § 1o        

    e) Nenhum prazo processual pode ser reduzido por meio de acordo entre as partes, embora possam eventualmente ser prorrogados.

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.



  • LETRA D

     

    NCPC

     

    A -  O prazo será de 5 dias

    B - Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    D -  Art. 224 § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    E - Art. 222 § 1o Ao juiz é vedado REDUZIR prazos PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. -> (com anuência PODE REDUZIR)