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ALT. A
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Casos de perda:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Uma observação a ser feita é que no caso de brasileiro que perde a nacionalidade em razão de aquisição de outra, também perderá os direitos políticos, pois passa a ser considerado estrangeiro., embora não esteja elencado no artigo.
IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Quanto a essa hipótese, deve-se observar que alguns autores e bancas a consideram caso de suspensão e não perda, já que a qualquer momento a obrigação poderá ser cumprida.
Casos de suspensão:
II - incapacidade civil absoluta
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: a súmula 9 do TSE dispõe que a suspensão dos direitos políticos nesse caso cessa com o cumprimento da pena, ou sua extinção, independentemente de reabilitação ou de prova da reparação dos bens.
V - improbidade administrativa
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DICA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: CICRI
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - Incapacidade civil absoluta;
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado --> PERDA de direitos políticos
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Escusa de consciência ---> PERDA de direitos políticos
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Incapacidade civil absoluta ---> SUSPENSÃO de direitos políticos
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Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durar seus efeitos ---> SUSPENSÃO de direitos políticos
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Improbidade administrativa ---> SUSPENSÃO de direitos políticos
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GABARITO: A
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Gab A - Suspensão dos dtos políticos é CCRIIA - cancelamento/condenação/recusa/incapacidade/improbidade adm