SóProvas


ID
997009
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos expressamente admitidas pela Constituição Federal, encontram - se as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Casos de perda:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Uma observação a ser feita é que no caso de brasileiro que perde a nacionalidade em razão de aquisição de outra, também perderá os direitos políticos, pois passa a ser considerado estrangeiro., embora não esteja elencado no artigo. 

    IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta  ou prestação alternativa. Quanto a essa hipótese, deve-se observar que alguns autores e bancas a consideram caso de suspensão e não perda, já que a qualquer momento a obrigação poderá ser cumprida.

     Casos de suspensão:

    II - incapacidade civil absoluta

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: a súmula 9 do TSE dispõe que a suspensão dos direitos políticos nesse caso cessa com o cumprimento da pena, ou sua extinção, independentemente de reabilitação ou de prova da reparação dos bens.

    V - improbidade administrativa

  • DICA

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: CICRI
    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - Incapacidade civil absoluta;
    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado --> PERDA de direitos políticos

    -----------------------------------------------------------------------------

    Escusa de consciência ---> PERDA de direitos políticos

    -----------------------------------------------------------------------------

    Incapacidade civil absoluta ---> SUSPENSÃO de direitos políticos

    -----------------------------------------------------------------------------

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durar seus efeitos ---> SUSPENSÃO de direitos políticos

    -----------------------------------------------------------------------------

    Improbidade administrativa ---> SUSPENSÃO de direitos políticos

  • GABARITO: A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     

  • Gab A - Suspensão dos dtos políticos é CCRIIA - cancelamento/condenação/recusa/incapacidade/improbidade adm