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A alternativa C é a correta.
Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
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ALT. C (PEDINDO VENIA AOS COLEGAS PELA REPETIÇÃO, EIS QUE QUANDO IRIA ADICIONAR A QUESTÃO, NÃO HAVIA O COMENTÁRIO ACIMA, QUE POR SINAL ESTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO)
Art. 5, inc. XVI CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
bons estudos
a luta continua
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Pertinente ainda sobre a questão, mais especificamente a alternativa "d", a decisão do STF no caso conhecido como a "marcha da maconha".
Neste Julgado o STF reconheceu legitimo o direito da referida manifestação como decorrente dos direitos Constitucionais de livre manifestação do pensamento e de reunião.
Asseverou ainda que a defesa da descriminalização do entorpecente em questão não configuraria incitação ou apologia ao crime, mas exercício da própria democracia, cidadania, dentre outros (desde que não houvesse incitação e consumo do entorpecente durante a manifestação claro!)
Precedente interessante para concursos!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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REUNIR-SE
---> pacificamente
---> sem armas
---> em locais aberto ao público
---> independentemente de autorização
---> não frustrar outra reunião anteriormente convocada
---> sendo exigido, apenas, aviso prévio à autoridade competente