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ID
997405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em edificações, a inclinação de rampas para transposição de pessoas para diferentes pisos deve seguir limites estabelecidos segundo a NBR 9050. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível, em porcentagem, e o raio mínimo, em metros, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Item da Norma

    6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de  3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81.
  •  Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de  3,00 m, medido no perímetro interno à curva

  • 9050

     

    RESUMO SOBRE RAMPAS

     

    - São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %

    - Para garantir rampa acessível, são definidos:

     

    a)      limites máximos de inclinação;

    b)      os desníveis a serem vencidos e

    c)       o número máximo de segmentos

     

    inclinação

     

    i = hx100/c

     

    Onde:

    h = altura do desnível

    c = comprimento da projeção horizontal

    i = inclinação em %

     

    -  Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).

     

    Desníveis máximos de cada             Inclinação admissível                          Número máximo de

      segmento de rampa h               em cada segmento de rampa i               segmentos de rampa

     

                      1,50                                                   5,00 (1:20)                                          Sem limite

                       1,00                                      5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)                         Sem limite

                       0,80                                        6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)                               15

     

    - Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8).

     

     

    situações excepcionais

     

    Desníveis máximos                          Inclinação admissível                             Número máximo de

    de cada segmento de rampa h     em cada segmento de rampa i %       segmentos de rampa

                   m

     

                  0,20                                          8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10)                               4

                   0,075                                        10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8)                                1

     

    - Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

     

    - A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

     

    - A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

    - A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

     

    - Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado

    - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal

     

    - Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa

     

    - A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado

     

    VÁ E VENÇA SEMPRE!