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A definição do BDI (que não é necessariamente a forma como ele é efetivamente calculado pelas construtoras) é a seguinte:
(1 + AC + DF + R) - 1 = BDI
1 – (TM + TE + TF+L)
onde:
AC = taxa de administração central
DF = taxa das despesas financeiras da obra
R = taxa de risco sistemático (não diversificável) aplicado ao empreendimento
TM, TE, TF = tributos municipais, estaduais e federais (exceto IR e CSLL)
L = margem de lucro
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As parcelas integrantes do BDI são:
- MArgem de contribuição (MC) : lucro previsto
- Margem de incerteza (MI) : riscos
- Tributos sobre a nota fiscal : ISS, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- Seguros (S)
- Garantias (G)
- Administração Central (AC) – corresponde ao rateio do custo da sede pelo custo total da empresa.
- Custo Financeiro (CF) - correção monetária dos recursos financeiros da empresa
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ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA-> CUSTOS DIRETOS
CUSTOS DIRETOS -> MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS!
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55. A análise dos componentes da taxa de BDI de obras públicas está dividida em três grupos: (i) custos indiretos, compreendendo: taxas de rateio da administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras; (ii) remuneração da empresa contratada; e (iii) tributos incidentes sobre o faturamento, os quais passam ser detalhados nos tópicos seguintes.
FONTE: Estudo BDI - Pe_a 417 do TC 036.076_2011-2
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55. A análise dos componentes da taxa de BDI de obras públicas está dividida em três grupos: (i) custos indiretos, compreendendo: taxas de rateio da administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras; (ii) remuneração da empresa contratada; e (iii) tributos incidentes sobre o faturamento, os quais passam ser detalhados nos tópicos seguintes.
FONTE: Estudo BDI - Pe_a 417 do TC 036.076_2011-2