Considerando os critérios do DSM-IV para Reação Aguda ao Estresse, além da exposição do indivíduo ao evento traumático grave, esse deve ter apresentado intenso medo, ou sensação de impotência no momento da exposição. Enquanto a pessoa vivenciava o evento, ou logo após, passa a ter diferentes sintomas dissociativos, como sensação de distanciamento, redução da consciência quanto às coisas que a rodeiam, desrealização, despersonalização e incapacidade de recordar algum aspecto importante do trauma. Para fins diagnósticos, conforme o DSMIV, é exigida a presença de pelo menos três destes sintomas dissociativos.
Fonte:http://www.scielo.br/pdf/rbp/v25s1/a02v25s1.pdf
Transtorno de estresse pós-traumático
Nota: Os critérios a seguir aplicam-se a adultos, adolescentes e crianças acima de 6 anos de idade.
Para crianças com menos de 6 anos, consulte os critérios correspondentes a seguir.
A. Exposição a episódio concreto ou ameaça de morte, lesão grave ou violência sexual em uma (ou
mais) das seguintes formas:
1. Vivenciar diretamente o evento traumático.
2. Testemunhar pessoalmente o evento traumático ocorrido com outras pessoas.
3. Saber que o evento traumático ocorreu com familiar ou amigo próximo. Nos casos de episódio
concreto ou ameaça de morte envolvendo um familiar ou amigo, é preciso que o evento
tenha sido violento ou acidental.
4. Ser exposto de forma repetida ou extrema a detalhes aversivos do evento traumático (p. ex.,
socorristas que recolhem restos de corpos humanos; policiais repetidamente expostos a
detalhes de abuso infantil).
Nota: O Critério A4 não se aplica à exposição por meio de mídia eletrônica, televisão, filmes
ou fotografias, a menos que tal exposição esteja relacionada ao trabalho.