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ID
997912
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Banestes
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema “Seguros”, marque a afirmativa INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A letra “a” está correta. Art. 760, parágrafo único, CC: No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    A letra “b” está correta. Art. 768, CC: O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

    A letra “c” está errada. Art. 764: Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.

    A letra “d” está correta. Art. 762, CC: Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    A letra “e” correta. Art. 758, CC: O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
  • Letra a: 


    Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.


    Letra B: 


    Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.


    Letra C: 


    Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.


    Letra D: 


    Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.


    Letra E: 


    Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.



  • CC:

     

    a) Art. 760. Parágrafo único.

     

    b) Art. 768.

     

    c) Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.

     

    d) Art. 762.

     

    e) Art. 758.

  • LETRA C INCORRETA

    CC

    Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.