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ID
997921
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Banestes
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o seguro de pessoas e o tratamento que o Código Civil lhe dá, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a
    a) Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
    b)Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
    c) Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
    d) Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
    e) Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.
  • CC:

     

    a) Art. 795.

     

    b) Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

     

    c) Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

     

    d) Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

     

    e) Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

  • GAB A.

    Há uma diferença entre o seguro de Dano e o seguro de pessoas, no primeiro o segurador pode subrogar-se no segundo caso não poderá.

    .

    Art. 800.

    Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneciário, contra o causador do sinistro. Os objetivos visados com o seguro de danos e de pessoas são distintos. O seguro de danos visa a indenizar o segurado por prejuízos que sofreu. Tem nalidade indenitária e, em razão disso, não se admitem os atos que possibilitam ao segurado enriquecer-se em razão do sinistro, razão pela qual uma vez indenizado pela seguradora, perde em favor dela o direito de reclamar indenização ao causador do dano. A nalidade do seguro de pessoa é compensar o segurado. O sinistro atinge atributos da personalidade que são, por sua natureza, insuscetíveis de apreciação econômica. A compensação visa a premiar o beneciário em razão do prejuízo moral que sofreu, concedendo-lhe um ganho econômico. Se a seguradora fosse sub-rogada nos direitos que o segurado ou o beneciário tivessem contra o causador do sinistro, o ganho econômico visado quando da contratação caria anulado.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre contrato de seguro, matéria disciplinada a partir do art. 757 e seguintes do CC.

    O contrato de seguro de pessoas visa protegê-las contra riscos de morte, comprometimentos da sua saúde, incapacidades em geral e acidentes que podem atingi-la e é tratado a partir do art. 789 do CC. Exemplo: seguro-saúde (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 979).

    A assertiva está em harmonia com o art. 795 do CC: “É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado". Trata-se de uma norma de natureza cogente, cuja finalidade é assegurar que o capital ajustado não sofra nenhuma redução por transações estranhas à finalidade do seguro. Desta maneira, o capital não poderá ser usado para solucionar qualquer outra obrigação do segurado ou do beneficiário que implique na redução do valor a receber. No mais, embora a lei fale em nulidade, Carlos Roberto Gonçalves defende se tratar de hipótese de ineficácia. Correta;


    B) Pelo contrário. Diz o legislador, no art. 793, que “é válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato".

    Interpretando-se este dispositivo a contrario sensu, percebe-se que o legislador fez uma restrição, de forma a proibir que o concubino ou concubina de pessoa casada seja contemplado na figura de beneficiário. Incorreta;


    C) Dispõe o art. 800 que, “nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro". Isso porque a seguradora não paga dívida do segurado e nem o indeniza por danos patrimoniais sofridos. Ela paga a indenização ajustada para o caso do evento acontecer e para que isso possa acontecer o segurado assumiu a obrigação de pagar, periodicamente, o prêmio ajustado.

    Em contrapartida, admite-se a sub-rogação no seguro de dano (art. 786 do CC).  Incorreta;

    D) De acordo com o art. 801, “o seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule". Neste dispositivo, o legislador trata do seguro de vida em grupo, que é subespécie do seguro de vida, celebrado entre uma seguradora e uma grande empresa ou associação, em benefício de seus empregados ou associados, que gozarão das vantagens da estipulação, através de uma contribuição determinada e global, paga pela estipulante. ).  Incorreta;

    E) Prevê o legislador, no caput do art. 791, que “se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade". Assim, é possível a substituição do beneficiário no curso do contrato, por ato "inter vivos" ou testamento, se o segurado, expressamente, “não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação". É necessário que a seguradora seja cientificada dessa substituição, pois, do contrário, ela se desobrigará pagando o capital segurado ao antigo beneficiário. Incorreta;

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019




    Gabarito do Professor: LETRA A