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ID
997993
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, são elementos básicos para investimento em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
  • Questão safada, pois há bastante tempo a nacionalidade brasileira não é requisito para a investidura em cargo público no Brasil. Mas a questão não pede uma interpretação sistêmica do que acontece na realidade contemporânea, e sim o que dispõe a Lei 8.112-90 e, como bem ressaltou o/a colega abaixo, o art. 5o é expresso em exigir a nacionalidade brasileira.

  • questão pé de lei

  • Ai como eu queria uma questão dessa na minha prova..

  • Lei 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

            I - a nacionalidade brasileira; 

            II - o gozo dos direitos políticos; 

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

            V - a idade mínima de dezoito anos; 

            VI - aptidão física e mental.

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    “Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.”

    A- Incorreta. A idade mínima de 18 anos, e não de 16 anos, é um requisito para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, V da lei 8.112/90.

    B- Correta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da lei 8.112/90.

    C- Correta.  É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, VI da lei 8.112/90.

    D- Correta.  É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, I da lei 8.112/90.

    E- Correta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da lei 8.112/90.