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ID
998008
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão do servidor público será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  •         Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato ADVERTÊNCIA
    II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição ADVERTÊNCIA
    III- recusar fé a documentos públicos ADVERTÊNCIA
    IV- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço ADVERTÊNCIA
    V- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ADVERTÊNCIA
    VI- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado ADVERTÊNCIA
    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político ADVERTÊNCIA
    VIII- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjugecompanheiro ou parenteaté o segundo grau civil ADVERTÊNCIA
    IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública DEMISSÃO
    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário DEMISSÃO
    XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro DEMISSÃO
    XII- receber propinacomissãopresente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições DEMISSÃO
    XIIIaceitar comissãoemprego ou pensão de estado estrangeiro DEMISSÃO
    XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas DEMISSÃO
    XV- proceder de forma desidiosa DEMISSÃO
    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares DEMISSÃO
    XVII- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias ADVERTÊNCIA
    XVIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho ADVERTÊNCIA
    XIX recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado ADVERTÊNCIA