COMENTÁRIO: A questão aborda as formas de rescisão dos contratos administrativo.
Apresento logo abaixo um esquema didático para facilitar o entendimento e a memorização do assunto, previsto na Lei Geral das Licitações e Contratos.
1- Rescisão unilateral (administrativa) - Ato unilateral da administração. (Art. 79, I)
2- Rescisão amigável - Situações em que há descumprimento por parte da administração; (Art. 79, II)
3- Rescisão judicial - Exceção do contrato não cumprido por atraso de pagamento superior a 90 dias (Art. 79, III);
4- Rescisão de pleno direito - decorre de fato extintivo. Independe de vontade. Ex. Falência da empresa; conclusão da obra etc. Destaque-se que, segundo Hely Lopes, estas formas não estão elencadas na lei, por tratar de uma decorrência natural dos contratos.
Agora, analisando as alternativas:
a) CORRETA - É o gabarito da questão, conforme o art. 79 da referida lei;
b) Errada - Segundo o art 78, IV C/C art. 79,I da lei 8666/93, esta é uma das hipóteses que constituem motivo para rescisão unilateral (administrativa) do contrato.
c) Errada - Segundo o art 78, IX C/C art. 79,I da lei 8666/93, esta é uma das hipóteses que constituem motivo para rescisão unilateral (administrativa) do contrato.
d) Errada - Conforme já exposto, a rescisão amigável está prevista no art. 79, II, desde que haja conveniência para a Administração.
e) Errada - Segundo o art 78, X C/C art. 79,I da lei 8666/93, esta também é hipótese que constitui motivo para rescisão unilateral (administrativa) do contrato administrativo.
Portanto, gabarito letra A
Até a próxima.
Gabarito: letra A
Lei 8.666/1993
a) Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
d) Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
e) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Bons estudos. Fé em Deus!