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ID
998152
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, são elementos básicos para investimento em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Idade Mínima de 18 anos.

  • NACI com NíVEL e APTIDÂO, aos 18 GOZEI e QUITEI.

     

    NACIonalidade Brasileira

    NíVEL de escolaridade

    APTIDÃO física e mental

    18 anos

    GOZo dos direitos políticos

    QUITação com as obrigações civis e militares

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990 e não corresponde a um elemento básico para a investidura em cargo público.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o previsto na alternativa "a" ("idade mínima de 16 (dezesseis) anos") não constitui um elemento básico para a investidura em cargo público, já que a idade mínima, para se investir em um cargo público, é 18 (dezoito) anos, nos termos do inciso V, do caput, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990. Frisa-se que o previsto nas demais alternativas corresponde a requisitos básicos para investidura em cargo público e encontra previsão legal no artigo 5º, da citada lei, elencado anteriormente.

    Gabarito: letra "a".