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ID
99832
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a adoção da chamada teoria do risco integral implica que a Administração

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Teoria do Risco Integral, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima. Não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado. Foi abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniqüidade social.
  • Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, § 6º, diz:"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". E no Art. 5º, X, está escrito:"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
  • A alternativa D deve ter derrubado muita gente afobada..

    d) está impossibilitada de voltar-se regressivamente contra o causador do dano, devendo arcar integralmente com o ônus do ressarcimento.

                                                                                                                                                                               CASCA DE BANANA.

  • Pela Teoria do Risco Integral, O Estado responde objetivamente e, não bastasse, também não pode alegar qualquer excludente de responsabilidade. Assim, de acordo com essa teoria, o Estado não pode se eximir de responsabilidade nem nos casos de culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito e força maior. NOSSO DIREITO NÃO ADOTOU ESSA TEORIA, e sim a Teoria do Risco Administrativo, em que a responsabilidade é objetiva, mas há as excludentes de responsabilidade acima referidas.

    Gabarito Oficial: E
  • Em resposta à pergunta do colega FERNANDO RIBEIRO, acima.

    Com base na Teoria do risco integral, o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indíduo na gestão de seus serviços, independentemente da culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior.
    Para que o Estado seja obrigado a indenizar, basta que esteja envolvido no dano causado. Ex. Mesmo que um indivíduo se joque na frente de uma viatura do Estado, objetivando um suicídio, ainda sim o Estado está obrigado a indenizar a família da vítima.
    Nesta teoria não há qualquer hipótese de exclusão ou redução da responsabilidade do Estado em relação ao evento danoso.
  • Valeu pela força Devair!
    E vamos em frente...
  • Não entendi a letra D. Alguém poderia comentar?