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ID
998377
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de descentralização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Ocorre a descentralização quando a Administração Pública transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, pertencente ou não à administração pública.

II. A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei.

III. É possível que a Administração Pública delegue, por meio de contrato de concessão, serviços públicos que lhe são afetados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.

    I. Ocorre a descentralização quando a Administração Pública transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, pertencente ou não à administração pública. A descentralização poderá ocorrer por OUTORGA (descentralização por serviços – ocorre na criação das entidades da administração indireta) ou por DELGAÇÃO (descentralização por colaboração – o Estado transfere por contrato a concessão ou permissão de serviço público ou transfere por ato unilateral a autorização do serviço público). Observe que a outorga transfere a titularidade e a execução do serviço, em contrapartida, a delegação transfere unicamente a execução.

    II. A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei.A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a criação, normalmente seu prazo é indeterminado” Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pg. 24. 2013.
    Fundamento Legal: art. 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     
    III. É possível que a Administração Pública delegue, por meio de contrato de concessão, serviços públicos que lhe são afetados. “Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.” http://pt.wikipedia.org/wiki/Concess%C3%A3o_p%C3%BAblica

    Lei 8987/95:   Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:       II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • Informação complementar.

    Segundo Di Pietro,


    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado.
  • sobre o item II. Tá certo que a descentralização é feita por lei, outorga, mas na minha interpretação a descentralização tem que ser para outra administração, outra entidade de direito publico. O item diz para própria administração, que administração ela se refere? Pra mim ficou estranho. Mas entendo que a letra E seria a correta, mas fica a observação.
  • Pelo visto, a FGV adora um SEMPRE, fugindo da regra de que a alternativa com esse termo estará na maioria das vezes errada, como ocorre nas outras bancas. Portanto, galera, fiquem ligados: questão FGV com SEMPRE geralmente está correta.

  • Robson Lucateli, 

    também me enrolei com esse "pertencente à própria administração", que foi proposital pra mim porque na minha cabeça é automático pensar em 'descentralizar' e 'separar' simultaneamente. Mas a  banca deve estar usando também a classificação de administração pública quanto ao sentido objetivo e subjetivo.

    Objetivo (material) - é adm pública tudo aquilo "que" faz o público, independe da pessoa em si, e sim do serviço que ela presta, de caráter público. A referência é a atividade exercida/ Subjetivo (formal) - é adm pública todo aquele "quem" faz o público, independe do serviço(atividade) em si que é prestado, mas da pessoa que o presta, de direito público (fazenda pública) ou privado (Adm indireta).

    Ela deve ter dito "pertencente à própria administração" no sentido subjetivo, que engloba a administração direta e indireta, portanto descentraliza (adm indireta) e ainda continua sendo administração.

    "O Brasil adota o critério formal de Adm Pública. Portanto, somente é Administração Pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    PS: Lembre que na descentralização ela cria uma nova entidade de direito publico ou privado também.

  • Robson, na verdade a questão se referiu a "propria adm" porque é possível que uma entidade da adm indireta de um ente político exerça serviço público de competencia de outra adm por meio de delegação de serv. público - ex. sociedade de economia mista estadual prestando serviço público de competência de um município. Assim, a questão se referiu apenas a prestação de serviço dentro do mesma administração, pois nesse caso só é possível a outorga do serviço público por lei.

  • II) Sempre por lei?