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ID
99841
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação de atos administrativos é providência que

Alternativas
Comentários
  • “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.
  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.A convalidação é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação, para assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos sejam contrários ao interesse público.No entanto, ela não poderá convalidar um ato que cause prejuízo a terceiros ou que tenha sido produzido de má-fé.Além disso, nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. 0 exame do assunto tem que ser feito a partir da análise dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.De acordo com a Lei 9.784/1999, em seu art. 55, assim se pronuncia:Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • entendo esta questão ser capciosa,pois o item I é a letra da lei 978499 em seu art .55, enquanto que o item III traz a posição de bandeira de mello,que a conalidação em regra é obrigatória.Já o item IV traz a teroria monista,amplamente minoritária.Muitas provas adotam esse entendimento de B.mello,deve-se ficar atento,questões dessa é bom para vermos o que a FCC pensa.
  • Letra  A
  • Bom lembrar que a administração ela pode convalidar ou não, sendo assim, não existe uma obrigação.

  • Lei 9.784   Art. 55 - (...) não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízos a terceiros 

    LETRA A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO - A

    A) Art. 55, Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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    B e C existe divergência doutrinária em relação à vinculação ou obrigatoriedade.

    Para Celso A. B. de Mello, por exemplo, a posição defendida é Obrigatória.

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