União e Estados:
♦ Terras Devolutas:
Regra ---> Estados;
Exceção --->União, se indispensáveis:
? À defesadas fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou ? À preservação ambiental.
Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o
patrimônio público.
♦ Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:
Regra--->Estados;
Exceção -->União, se fizer limite com outros países.
♦ Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito:
Regra -->Estados;
Exceção -->União, se na forma da lei, decorrerem de obras da
União.
♦ Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra -->Estados;
Exceção--> União:
? Se banhar mais de um Estado;
? Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem;
? Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
União, Estados e Municípios:
♦ Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:
Municípios -->Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal
(nestes casos será da União);
Estados--> Quando estiverem em seu domínio;
União--> As demais, inclusive o caso acima.
Elas podem ainda ser de terceiros.
Somente à União:
? Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
? Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
? O mar territorial;
? Os recursos naturaisdaplataformacontinentaledazona econômica exclusiva;
? Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
? Os potenciais de energia hidráulica;
? As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
? As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além dos minerais.
• É assegurado aos entes federativos bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
• A faixa de fronteira é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
A letra B é o gabarito da questão.