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A questão pede os meios de controle utilizados individualmente, por qualquer pessoa física.Mandado de Segurança coletivo - INCORRETOSomente pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.Ou seja, não pode ser impetrado por alguém individualmente.Ação Civil Pública - INCORRETATem um rol taxativo de legitimados para a impetração, descrito no art. 5º da Lei 7.347/85. Nesse rol não há menção à pessoa física individual.Ação Popular - INCORRETAArt. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Somente cidadão pode usar dessa tutela, e não qualquer pessoa física.
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Perfeito o comentário do MAtheus, especialmente no fim, quando diz "Somente cidadão pode usar dessa tutela, e não qualquer pessoa física.
Aposto que muitos tiveram dúvida quanto a C (o mandado de segurança individual e o habeas data) e a D (a ação popular e o mandado de segurança individual)
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CONCORDO COM O AMIGO Rodrigo Mayer, POIS EU MARQUEI A LETRA D. SÓ QUE A QUESTÃO FALA QUALQUER PESSOA FISICA, SENDO QUE UM DOS REQUISITOS PARA PROMOVER AÇÃO POPULAR É TER CONDIÇÃO DE CIDADÃO!
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Só para externar a minha indignação: Fala Sériooooooooooooooooooooooooooooooo...ainda bem que errei aqui e não em prova!
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VERDADE, MÔNICA, ANTES O ERRAR AQUI, QUÊ ERRAR NA PROVA!...
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Gente, questões como esta me desanimam um pouco.... mas temos que pensar que concurso é feito para eliminar e não aprovar!!!
Atenção é fundamental!!!
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Segundo resumo do Professor Matheus Carvalho, o particular tem 4 espécies de ações para requerer a anulação de um ato administrativo (controle judicial):
1) habeas data (informações a respeito da pessoa do impetrante, não informações de seu interesse; requer recusa administrativa expressa ou tácita);
2) mandado de segurança;
3) ação ordinária anulatória (se não couber habeas data nem MS, há ordem de gradação entre os itens 1, 2 e 3);
2) ação popular.
Além dessas ações individuais, há o MS coletivo e a ação civil pública.
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gabarito é a letra C. lembrando que ação popular não é para qualquer pessoa, mas apenas ao CIDADÃO. o MS individual qualquer um pode impetrar, o coletivo tem rol específico (art. 5º LXX), então também não é qualquer pessoa. ACP é o MP e outros que a lei designa 9art. 129, III CF e Lei 7347/85, art. 5º). Habeas data a lei não coloca requisito de pessoa, só preencher o que está no art. 5º LXXII
é isso ai!!
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1 AÇÃO POPULAR = CIDADÃO
1 MADANDO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL = QUALQUER PESSOA FÍSICA
3 MADANDO DE SEGURANÇA COLETIVO =
A) PARTIDO POLICTICO COM REPRESENTAÇÃO CN
B) ORGANIZAÇÃO SINDICAL + ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA ( EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO)
4 AÇÃO CIVIL PUBLICA(MP + DP + ADM DIRETA + ADM INDIRETA + ASSOCIAÇÃO)
A) MINISTERIO PUBLICO
B) DEFENSORIA PUBLICA
C) U,E, DF, M
D) AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
E) ASSOCIAÇÃO
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Apenas corrigindo algumas informações:
MS Coletivo e Ação Civil Pública -> Vide comentários da colega "Maria Estuda."
MS Individual -> Impetrado por PF ou PJ por direito não amparado por HCorpus, ou seja, vale para coisas.
HCorpus e HData -> Qualquer pessoa, inclusive não precisa nem de advogado e, se tratando de HCorpus, a forma não importa, pode até ser feito em papel de pão.
Ação Popular -> Qualquer cidadão desde que tenha título e eleitor (se tiver os direitos políticos suspensos não pode entrar com Ação Popular).