SóProvas


ID
998506
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Órgão - unidade de atuação que integra as estruturas da administração direta e indireta.

II. Entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

III. Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1,  § 2o Lei 9.784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

            III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Será que a única coisa errada na frase é um "administração" com A maiúsculo?! Pq a frase não está errada por ter agregado os 2 tipos em um substantivo só

    :/

  • Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa.

    ITEM -III -ERRADO: É agente público (ou servidor) dotado de PODER DE DECISÃO.

    Não basta possuir qualificação para a a função administrativa (ai é só servidor público), tem de ter PODER DE DECISÃO(servidor/agente público com autoridade para determinada matéria).


  • LETRA C CORRETA 

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


  • essa me pegou, na luta

  • A Lei n. 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

     
    I. Órgão - unidade de atuação que integra as estruturas da administração direta e indireta. (Correta)

    Art.2,§2, I


    II. Entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ( Correta)

    Art.2,§2, II

    III. Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa. ( Errada)

    Art. 2, §2º, III- O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


    ->  Letra c- se somente as afirmativas I e II estiverem corretas

  • Como o próprio nome diz (e ajuda), autoridade é quem tem poder de decisão. Ser servidor público não necessariamente é dotado de autoridade, mas primeiramente de função administrativa.
  • III ... dotado de poder de decisão !

     

  • Art. 1º (...)

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Gabarito: C

  • questãozinha FDP

  • autoridade = Agente dotado de poder de decisão

  • I. Órgão - unidade de atuação que integra as estruturas da administração direta e indireta.

    II. Entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    III. Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa.

  • Desgraçada!

  • PEGADINHA DA QUESTÃO: A OMISSÃO DO PODER DE DECISÃO DA AUTORIDADE.

  • Autoridade :Agente dotado de poder de decisão.

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.