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ALT. C
Art. 1, § 2o Lei 9.784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Será que a única coisa errada na frase é um "administração" com A maiúsculo?! Pq a frase não está errada por ter agregado os 2 tipos em um substantivo só
:/
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Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa.
ITEM -III -ERRADO: É agente público (ou servidor) dotado de PODER DE DECISÃO.
Não basta possuir qualificação para a a função administrativa (ai é só servidor público), tem de ter PODER DE DECISÃO(servidor/agente público com autoridade para determinada matéria).
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LETRA C CORRETA
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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essa me pegou, na luta
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A Lei n. 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Órgão - unidade de atuação que integra as estruturas da administração direta e indireta. (Correta)
Art.2,§2, I
II. Entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ( Correta)
Art.2,§2, II
III. Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa. ( Errada)
Art. 2, §2º, III- O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
-> Letra c- se somente as afirmativas I e II estiverem corretas
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Como o próprio nome diz (e ajuda), autoridade é quem tem poder de decisão. Ser servidor público não necessariamente é dotado de autoridade, mas primeiramente de função administrativa.
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III ... dotado de poder de decisão !
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Art. 1º (...)
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito: C
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questãozinha FDP
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autoridade = Agente dotado de poder de decisão
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I. Órgão - unidade de atuação que integra as estruturas da administração direta e indireta.
II. Entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
III. Autoridade - o agente público qualificado para o exercício da função administrativa.
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Desgraçada!
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PEGADINHA DA QUESTÃO: A OMISSÃO DO PODER DE DECISÃO DA AUTORIDADE.
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Autoridade :Agente dotado de poder de decisão.
Gabarito: C
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Gabarito C
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.