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ID
99856
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A intervenção na concessão de serviço público é mecanismo pelo qual

Alternativas
Comentários
  • A falta de serviço adequado pode ensejar a INTERVENÇÃO do Poder Concedente:Art. 32. O poder concedente poderá INTERVIR na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
  • INTERVENÇÃOA) não importa necessariamente a extinção da concessão b) sempre provisóriac) o prazo de duração deverá estar expressamente no ato que a decretard) o interventor tem 30 dias para instaurar proc adme) o procedimento tem o prazo para duração de 180 diasetc
  • Complementando a resposta da colega Virgínia: a lei a que se refere é a 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.Ânimo firme!
  • letra B é caducidade né gente?

  • Mariana, a Rescisão é a extinção do contrato por iniciativa da própria concessionária prestadoras de serviços públicos, fundada no descumprimento contratual por parte do poder concedente. Essa rescisão é por meio de ação judicial. Neste caso, a concessionária deverá aguardar a decisão transitada em julgado para, então, poder interromper seus serviços. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 748)

  • O PODER DE INTERVENÇÃO É MODALIDADE ESPECÍFICA DE CLÁUSULA EXORBITANTE QUE, NA LEI 8.666/93, É DENOMINADA "OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.

     

    A INTERVENÇÃO ESTÁ PREVISTA E DISCIPLINADA NOS ART. 32 A 34 DA LEI 8.987/1995:

     

    ---> A INTERVENÇÃO É OCASIONADA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDADEQUADO

     

    ---> A INTERVENÇÃO É DETERMINADA POR DECRETO, QUE DEVE CONTER: A) DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR; B) PRAZO DE INTERVENÇÃO; C) OBJETIVOS E LIMITES DA INTERVENÇÃO

     

    ---> A INTERVENÇÃO NÃO RESULTA OBRIGATORIAMENTE NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, SE NÃO FOR O CASO DE EXTINÇÃO, CESSADA A INTERVENÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DEVOLVIDA À CONCESSIONÁRIA.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: E

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.