SóProvas


ID
99859
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração de servidores públicos estaduais por meio de subsídio tem como característica a

Alternativas
Comentários
  • Subsídio é parcela única. Não pode ter acréscimo de abono, gratificação ou adicional.
  • Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOSart 39;-§ 4º -O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serãoremunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ----vedado o acréscimo de qualquer --gratificação,-- adicional,---abono---, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, Xe XI.
  • Só lembrando, pois acho importante:As parcelas idenizatórias podem ser percebidas por um servidor remunerado por subsídio.Pode parecer bobagem o que eu falei, mas a aplicação prática:"O Procurador-Geral da República pode receber um valor mensal maior que um ministro do STF?"Alguém vai pensar: Não! O teto de remuneração no funcionalismo público é o subsídio do STF! Mas o PGR atua junto ao TSE, e por essa atuação ele recebe um VALOR que é considerado indenização! Parece brincadeira, mas não é! Os "caras" se utilizaram desse artifício para que sua REMUNERAÇÃO ultrapassesse o teto! Os "meninos" não são bobos! Um ministro do STF iria acumular sua função com as atribuições de ministro do TSE, por exemplo, e não receber nada por isso!? É difícil...
  • Subsídio Conceito => remuneração dos membros de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais.Caracteristicas => a)observacao do teto remuneratorio do 37, XI b)parcela unica, sendo vedado o acrescimo de vantagens pecuniarias, como gratificacoes, adicionais, abonos, premios, verbas de representacao e outras de carater remuneratorio.
  • Subsídio: Modalidade de remuneração, fixado em PARCELA ÚNICA devido às carreiras indicadas pela CF ou na respectiva lei de regência.->>Não poderá conter QUALQUER vantagem pessoal( anuênios, quinquênios..)
  • Parabéns pelo excelente comentário Sandra, não sei o que seria de nós, pobres mortais, sem você. Continue sempre assim.
  • Acredito que o erro da letra "a" seja em relação à irredutibilidade, uma vez que o art 37, XV, CF estabelece algumas exceções: 

    "Art. 37, XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
  • Na letra A, os vencimentos e subsídio são irredutíveis. O erro do item é que as

    remunerações, em sentido amplo, podem ser regularmente objeto de majoração

    (aumento). Os subsídios devem ser pagos em parcela única, o que não importa o

    congelamento ao longo dos anos.