SóProvas


ID
99871
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Deputado Federal com vistas à abolição da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e voto para os maiores de dezoito e menores de setenta anos, transformando-os em facultativos, é aprovada, inicialmente, por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, e, na seqüência, por dois terços dos membros do Senado Federal, igualmente em dois turnos de votação. Uma vez aprovada, é promulgada a Emenda à Constituição pelas Mesas das duas Casas do Congresso. Referida Emenda é inconstitucional, em decorrência de

Alternativas
Comentários
  • Questao mal elaborada:Iniciativa art. 60 CF (dentre os incisos temos: 1/3 da camara dos deputados ou senado). Então nesse ponto houve o vicio de iniciativa pois foi apenas 1 deputado que EC.( letra A seria gabarito)letra d - também é gabarito, pois a aprovação de EC tem que ser por 3/5 em dois turnos de votação em cada uma das casas do congresso. Logo Não obteve o quorum no Senado o que desencadeia vício Formal de Inconstitucionalidade.Assim são válidos 2 Gabaritos para a questão A, D. O que a torna nula de pleno direito.
  • A letra D nao esta correta, é matematica pura: 3/5=0,6 e 2/3=0,666... como 0,666>0,6 o quorum foi suficiente sim
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Pessoal, 2/3 é maior que 3/5. Não houve insuficiência de quorum. O gabarito está correto.
  • a) Art. 60 da CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.b) art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • KKKKK a primeira vista já vi que houve erro na iniciativa pq. tinha certeza que a iniciativa é de 1/3 dos membros das casas, mas achei que poderia ser anulada não percebi, a pegadinha matemática, kkkk..ê FCC.
  • A iniciativa para a proposta de Emenda Constitucional, deve ser feita por no mínimo 1/3 dos DF e 1/3 dos SF. Já a aprovação da EC deve ser por maioria de 3/5. Desta forma, a letra D estaria correta. No Art. 60.§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • As alternativas "c" e "d" falam do insuficiência de quorum: sabemos que o quorum exigido pela EC é de 3/5. Vejam que 3/5 = 60% e 2/3 = 66% de modo que tanto um quanto o outro estão dentro do quorum MINIMO exigido de 60%.

    A alternativa "b" fala de afronta a claúsila pétrea: está errado, visto que voto obrigatório nao é clausula petrea!

    A alternativa "e" está errada porque as Mesas das duas Casas são competentes para a promulgação do EC.

     

    Resta a letra "a" que fala em iniciativa de Deputado Federal quando na verdade é necessário 1/3 dos membros da Câmara e não apenas um Deputado.

  • Arrendondando aos interessados:
    Total de senadores: 81.

    2/3 dos Senadores: 54 votos.
    3/5 dos Senadores: 49 votos.


    Logo, não há insuficiência de quorum na votação do senado, que ultrapassou o requisito de 3/5 dos votos.

    Resta configurado vício de iniciativa em virtude de a emenda ser proposta por apenas um deputado ao invés de 1/3 dos deputados (171 deputados).
  • esculpem-me colegas, mas não posso concordar com o raciocínio de 2/3> 3/5 então está correto...

     A própria banca é contraditória. Querem um exemplo? Vejam a • Q12931, pq a alternativa que mencionou o tratado internacional aprovado por 2/3 em cada uma das casas em 2 turnos como EC foi considerada incorreta?

     Se fosse assim, ela também estaria certa, já que 2/3>3/5!!

     Acho que certas "pegadinhas" também tem limites em concurso público... 
  • Caro colega Guilherme, a questão a que você se refere versa sobre tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, os tratados internacionais que serão equivalentes às emendas constitucionais, caso aprovados pelo mesmo processo das PEC's, são aqueles que versam sobre DIREITOS HUMANOS, por isso foi considerado errado pela banca.

    Não foi pegadinha da FCC e sim uma questão de raciocínio.


  • Pessoal, a letra B também não está certa?
    Fiquei na dúvida...se alguém puder esclarecer, agradeço...

  • A questão está totalmente correta. Peço a atenção, que existem alguns erros na explicações acima. 2/3 é maior que 3/5. Se foi aprovado por 2/3, ótimo, sinal que mais parlamentares aceitaram a proposta, este é o primeiro ponto. A questão diz que a proposta de PEC - "foi apresentado por 1(um) Dep. Sendo que deveria ser apresentada por 171 dep.(1/3). POR ISSO QUE EXISTE VICIO DE INICIATIVA. OK?






  • Cláusulas pétrea são ''O voto direto, secreto, universal e periódico''.
    Nada é mencionado sobre voto facultativo.
     

  • Pessoal,

    Apesar de toda a polêmica em torno da suposta pegadinha matemática é imperioso que se aponte o seguinte: na análise da inconstitucionalidade a obediência ao procedimento, o que inclui a iniciativa, deve ser apreciado em primeiro lugar. De fato neste caso, independente da matéria de que trate a emenda o seu vício é inicial. Primeiro aprecia-se a forma, o procedimento, e posteriormente o próprio mérito. Posto que, se iniciada por incompetente para o feito, o seu mérito não deverá quicá ser apreciado. Assim o vício repousa primordialmente na forma, na iniciativa da proposta, a emenda votada não deveria ser sequer apreciada, pois viciada desde seu surgimento.

    Boa sorte a todos. 

  • Questão excepcional! Bem elaborada, pois usa o conhecimento como ferramenta de raciocínio e não apenas a decoreba da literalidade da lei! Em relação ao questionamento da colega Larissa abaixo, no texto da Constituição, cita que não pode haver EC tendente a abolir o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO, logo, o termo "OBRIGATÓRIO" não está atrelado ao voto nas CLÁUSULAS PÉTREAS, mas tão somente no Art. 14. Sendo assim, sua "OBRIGATORIEDADE" pode sim ser abolida por meio de EC, não constituindo cláusula pétrea!

  • Excelente questão! Lida com nossa atenção jogando um "boi de piranha". Resultado: ficamos confusos, perdemos tempo de prova e podemos cair na pegadinha. Mesmo estilo da Q204538.


    Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TCE-SP Prova: Procurador

    Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado Federal, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional.

    Referida proposta é incompatível com a Constituição, pois


    a) padece de vício de iniciativa. CERTO!

    b) não se atingiu o quórum necessário para aprovação na Câmara dos Deputados. ERRADO.

    c) não se atingiu o quórum necessário para aprovação no Senado Federal. ERRADO.

    d) versa sobre matéria de direitos fundamentais, vedada à ação de reforma constitucional. ERRADO.

    e) a promulgação é ato de competência exclusiva do Presidente da República. ERRADO.

     

  • a) Art. 60 da CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.b) art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

     

     
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.