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ID
998809
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Direta e à Indireta, analise as assertivas abaixo.

I. Administração indireta é aquela que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II. Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada.

III. Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei complementar e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade limitada, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Trata-se de Adm. Direta

    II. Certa

    III. Criada mediante lei específica.

  • Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou às entidades da Administração Indireta, com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. A criação sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).

  • I-Administração Direta.(ERRADA).

    II-(CORRETA) Texto de lei.

    III-(ERRADA) O correto seria criação por autorização legal cujas atribuições constariam em Lei Complementar, e seria sociedade anônima.

    ESPERO TER AJUDADO!!! BONS ESTUDOS! #jesusamaatodos

  • E outra não é lei complementar e sim lei ordinária.

  • I. Administração indireta ( DIRETA ) é aquela que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II. Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. CORRETA

    III. Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei complementar ( AUTORIZADA POR LEI ) e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade limitada ( S.A) , cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Com efeito, vale destacar o seguinte:

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois o conceito definido neste item representa a Administração Pública Direta.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme explanado acima, foi descrito, de forma correta, o conceito referente à Administração Pública Indireta.

    Item III) Este item está incorreto, devido à expressão "complementar" contida neste item, ressaltando-se também que as Sociedades de Economia Mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica.

    Gabarito: letra "c".