SóProvas


ID
998857
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Pode-se afirmar que a Vigilância Sanitária originou-se no Brasil dos séculos XVIII e XIX, com o surgimento da noção de “polícia sanitária”, que tinha como função regulamentar o exercício da profissão, combater o charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças. A definição atual da vigilância sanitária torna seu campo de abrangência vasto e ilimitado, pois poderá intervir em todos os aspectos que possam afetar a saúde dos cidadãos.Assim, assume-se que seu campo de abrangência é composto por 2 (dois) subsistemas. Assinale a alternativa que os apresenta.

Alternativas
Comentários
  • Após a reforma sanitária, a lei 8.080/90 trouxe esta definição:

    "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde." 

     

    Fonte: Lei 8.080/90(Art.6 § 1º) e material em pdf Ponto dos concursos prof. Thiago Alves.

          

     

     

  • DISCORDO, e a 'C' ?

  • Artigo 6°

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • De acordo com a ANVISA e comparando com o artigo da lei 8080

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem como finalidade promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

    Como se vê, o campo de atuação da vigilância sanitária é extremamente vasto, englobando tudo que, direta ou indiretamente, possa afetar a saúde da população, todos os condicionantes e determinantes da saúde. Em linhas gerais, é possível dividir o campo de abrangência da vigilância sanitária em dois subsistemas.

    I – Bens e serviços de saúde

    • Tecnologias de alimentos: métodos e processos de produção de alimentos consumidos pela população.
    • Tecnologias de beleza, limpeza e higiene: métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes domissanitários.
    • Tecnologias médicas: aquelas que interferem diretamente no corpo humano, na busca pela saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional.
    • Tecnologias de lazer: processos e espaços onde se exercem atividades não médicas, mas que interferem na saúde dos usuários. Exemplos: cabeleireiros, barbeiros, pedicuros, manicures, institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis, etc.
    • Tecnologias da educação e convivência: processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, cujas condições de aglomeração interferem na saúde.
    • Tecnologias de produção industrial e agrícola: produtos agrícolas, drogas veterinárias, etc.

    II – Meio Ambiente

    • Meio natural: interessam à vigilância sanitária as tecnologias utilizadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável e eletricidade para o consumo humano, proteção de mananciais, controle da poluição do ar, proteção do solo, controle de esgoto sanitário e resíduos sólidos. Visa a proteção dos recursos naturais e a garantia do equilíbrio ecológico, e, consequentemente, da saúde humana.
    • Meio construído: a Vigilância Sanitária é exercida sobre as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas (casas, indústrias, estabelecimentos comerciais, entre outros) e a forma de parcelamento do solo urbano e rural; sobre os meios de locomoção e toda a infraestrutura urbana e de serviços; sobre o ruído urbano, etc.
    • Ambiente de trabalho: refere-se às condições dos locais de trabalho, normalmente resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.

    As ações de Vigilância Sanitária são descentralizadas para Estados e municípios, por meio dos Centros de Vigilância Sanitária, ligados às Secretarias Estaduais da Saúde ou às Secretarias Municipais da Saúde.

  • D.

    "§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm