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ID
998917
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, é requisito básico, entre outros, para investidura em cargo público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • Quanto à alternativa A, pode ser brasileiro nato ou naturalizado (há exceção para estrangeiros em universidades e institutos de pesquisa, mas é exceção e devem ser tratada como tal).

  • Quanto a exceção dos estrangeiros ocuparem cargo público:

    art. 5o, §3o, da Lei 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus 

    cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei.


  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.”

    A- Incorreta. Exige-se apenas a nacionalidade brasileira (art. 5º, I da lei 8.112/90), não havendo distinção entre brasileiro nato ou naturalizado.

    B- Incorreta. A idade mínima é de 18 (e não 21) anos (art. 5º, V da lei 8.112/90).

    C- Incorreta. É necessário verificar “o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo” (art. 5º, IV da lei 8.112/90).

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, III da lei 8.112/90.

    E- Incorreta. A lei não faz menção a idade máxima, mas apenas à “idade mínima de 18 anos” (art. 5º, V da lei 8.112/90).

    GABARITO DA MONITORA: “D”