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ID
998920
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que são formas de vacância de cargo público:

I. ascenção.

II. transferência.

III. promoção.

IV. aposentadoria.

V. readaptação.

É correto o que está contido em :

Alternativas
Comentários
  •    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


    Gabarito C.

  • Gabarito C 

    Art. 33.  A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:

     I - exoneração;

     II - demissão;

     III - promoção;

     IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     VI - readaptação;

     VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     IX - falecimento.


  • Também achei as alternativas um pouco mal formuladas, pois sabendo-se que ascenção e transferência são inconstitucionais, resta apenas a alternativa C (que é a única em que não aparece pelo menos uma destas duas formas).

  • Vanessa, ele fala vacância e não provimento.

  • OBS: A readaptação é forma de provimento e vacância.

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de vacância de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 647), leciona que “Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular”. O tema encontra previsão no art. 33 da Lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”. Com apoio neste preceito normativo, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "c". A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647.