A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta acerca das indenizações, previstas em tal lei.
 
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
 
Dispõem os artigo 51 e 52, da citada lei, o seguinte:
 
“Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
 
I - ajuda de custo;
 
II - diárias;
 
III - transporte.
 
IV - auxílio-moradia.
 
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento."
 
Analisando as alternativas
 
Considerando o que foi explanado acima, conclui-se que, nos termos dos incisos I, III e IV, do artigo 51, da lei 8.112 de 1990, apenas os itens "I", "III" e "IV" representam indenizações ao servidor público. Frisa-se que auxílio-creche e auxílio-refeição não são considerados indenizações, por não constarem no rol do artigo 51, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
 
Gabarito: letra "b".