Seção II
Das Gratificações e Adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não é considerada uma retribuição, gratificação ou adicional, prevista na lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 61, da citada lei, o seguinte:
“Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "e" (adicional por tempo de serviço) não é considerado uma retribuição, gratificação ou adicional, prevista na lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que as demais alternativas encontram respaldo legal, nos incisos I, II, IV e V, do artigo 61, da lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "e".