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ID
998932
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 7.724/2012, a pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação estará sujeita, entre outras sanções, à .

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    (...)

    III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; 

    Art. 66.  A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o Poder Público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.


  • Para não confundir....

    Artigo 132 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    X - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    Paz de Cristo.

     

     

  • ALTERNATIVA A

    Art. 66.  A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o Poder Público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

  • MARIS – multa, advertência, rescisão de vinculo, suspensão/idoneidade contratar e licitar. Letra a.

  • 5 penalidades: 3 podem ser aplicadas com multa e uma não

    Advertência + multa

    Rescisão de vínculo com a Adm + multa

    Suspensão temporária de contratar com a adm, por praza não superior a 2 anos + multa

    Multa

    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, só será liberado pela autoridade que exarou a decisão.

  • (...)a pessoa natural ou entidade privada(...)

     

    Não daria pra exonerar ou demitir uma pessoa natural ou entidade privada,não é? rs

     

    Já elimina essa duas de cara.

     

  • Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

     

    I - advertência; 

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    Art. 32, § 1o, II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

  • Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    II - multa(Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias). Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    . inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

     

    . inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)

  • Decreto nº 7.724/2012

    Art. 66. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza
    com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa;
    III - rescisão do vínculo com o Poder Público;
    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por
    prazo não superior a dois anos; e
    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a
    reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
    Aos não assinantes: Letra A.