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Gabarito B. Art. 179 da Lei. Compensação de despesa de viagem, mudança, instalação, deslocamento de residência...
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Gabarito B
D 2479/79 - Art. 149 – Além do vencimento, poderá o funcionário perceber as seguintes vantagens pecuniárias:
I – adicional por tempo de serviço;
II – gratificações;
III – ajuda de custo e transporte ao funcionário mandado servir em nova sede;
IV – diárias, àquele que, em objeto de serviço, se deslocar eventualmente da sede.
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Gabarito Letra (b)
Art. 179 – Será concedida ajuda de custo, a título de compensação das despesas de viagem, mudança e instalação, ao funcionário que, em razão de exercício em nova sede com caráter de permanência, efetivamente deslocar sua residência.
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AJUDA DE CUSTA = PERMANENTE + DESLOCAMENTO
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
a) as diárias são concedidas ao funcionário que, em objeto de serviço, se deslocar eventualmente da sede. Dessa forma, a diária cobre as despesas em deslocamentos eventuais, como por exemplo a realização de uma auditoria em um município do interior por alguns dias. A ajuda de custo, por outro lado, pressupõe uma mudança duradoura – ERRADA;
c) o termo “indenização” é utilizado em um sentido amplo para representar as situações em que o servidor realiza gastos para desempenhar as suas atribuições e, por isso, é ressarcido dos cofres públicos. Por exemplo, a diária e a ajuda de custo são indenizações, pois o servidor terá gastos para desempenhar suas atividades. Portanto, no caso de remoção para outra sede, realmente o servidor fara jus à indenização, entretanto a opção B é mais específica. Além disso, o Estatuto prevê o pagamento de “indenização de representação de gabinete”, utilizando a expressão em um sentido estrito, ou seja, direcionado somente para essa forma de indenização. Ressalva-se que, no Regulamento do Estatuto, a “indenização de representação de gabinete” é denominada “gratificação de representação de Gabinete”, sendo paga para fazer “a compensação de despesas de apresentação inerentes ao local do exercício ou a remuneração de encargos especiais” (art. 166) – ERRADA;
d) o prêmio é concedido por sugestões que visem ao aumento de produtividade e à redução de custos operacionais da Administração – ERRADA;
e) existe uma série de gratificações no Estatuto e no Regulamento. Basicamente, a gratificação é paga ao servidor pelo desempenho de alguma atribuição especial. Por exemplo, o inc. V do art. 24 dispõe sobre a “gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva”, enquanto o inc. VI prevê a “gratificação pelo encargo de auxiliar ou membro de banca ou de comissão examinadora de concurso, ou pela atividade temporária de auxiliar ou professor de curso oficialmente instituído” – ERRADA.
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A Letra B está correta.
No caso de o servidor ser removido para outra sede, deverá ser paga ajuda de custo, de acordo com o Artigo 179 do Decreto nº 2.479/1979.
Professor, mas a questão não falou se é permanente ou transitório.
Amigo(a), nessa situação, devemos fazer uso do conceito de remoção: é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador.
No caso de remoção, o servidor passa a ter exercício em outra unidade, o que traz a ideia de permanência, devendo, pois, a ele ser paga a ajuda de custo.
Analise:
Art. 179 – Será concedida ajuda de custo, a título de compensação das despesas de viagem, mudança e instalação, ao funcionário que, em razão de exercício em nova sede com caráter de permanência, efetivamente deslocar sua residência.