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Art. 204 – O direito de pleitear na esfera
administrativa prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto
às questões que envolvam direitos patrimoniais;
II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos,
ressalvados os previstos em leis especiais.
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FAZ PARTE DO ASSUNTO DIREITO DE PETIÇÃO:
Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
*Vide artigo 32 do Decreto-Lei 220/75 – Estatuto.
PV COBROU ...I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
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Não tive ideia
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GAB: C
direito de pleitear na esfera administrativa:
5 anos - direito patrimonial
120 dias - demais casos, salvo previsão legal
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Galera as leg especificas que norteam os serv, público de cada federação, é baseada na 8112 (NÃO É IGUAL), porém caso não saiba a resposta, aplique subsidiariamente a 8112, RESSALTO, QUANDO NÃO SOUBER A RESPOSTA.
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme art. 204 do Dec. 2479/79
B) INCORRETA. Conforme art. 204 do Dec. 2479/79
C) CORRETA. Dec. 2479/79, Art. 204 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
D) INCORRETA. Conforme art. 204 do Dec. 2479/79
E) INCORRETA. Conforme art. 204 do Dec. 2479/79
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Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.
Então, conforme o Regulamento, chegamos à conclusão de que a alternativa “C” é a correta.
GABARITO: Letra C
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Quanto às questões que envolvam direitos de natureza patrimonial, o direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 05 (cinco) anos.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito Letra C
Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
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Gabarito Letra C
Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
II – em 120 dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.