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ID
999202
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o art. 19 da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, nos seguintes percentuais, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).