A questão exigiu conhecimento acerca do art. 10º, § 3º da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
Art. 10, § 3º da Lei 11.079/2004: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”
Portanto, a questão cobrou a literalidade da lei e única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “D”. Todos os prazos constantes das demais alternativas estão incorretos.
ATENÇÃO! O enunciado foi silente acerca da autorização legislativa específica; por isso, a alternativa “D” está correta. Contudo, ressalta-se que, nos termos do referido dispositivo legal, o percentual pode ser ampliado se houver autorização legislativa específica.
GABARITO DA MONITORA: “D”