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ID
999214
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando tratamos de PPPs, a contrapartida do parceiro público poderá ser feita, em relação ao valor do investimento, em um percentual de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Gabarito D. LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Art. 10 § 3o da Lei nº 11.079/04 "As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."

    Entendo que essa questão deveria ser anulada, uma vez que o referido percentual (70%) poderá ser alterado para mais, dependendo de autorização legislativa específica.
  • As PPPs — Parcerias Público-Privadas foram instituídas no Brasil devido, principalmente, à impossibilidade do setor público brasileiro, nas três esferas de governo, de realizar um volume importante de investimentos em infra-estrutura (considerando a escassez de recursos).

    artigo 2º da Lei 11.079/2004:

    1 - Concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa dos usuários, contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse caso, o retorno do investimento realizado pelo setor privado será coberto com tarifas sobre o serviço realizado, além de uma complementação de até 70% (patrocinada) pelo parceiro público;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 10º, § 3º da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    Art. 10, § 3º da Lei 11.079/2004: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    Portanto, a questão cobrou a literalidade da lei e única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “D”. Todos os prazos constantes das demais alternativas estão incorretos.

    ATENÇÃO! O enunciado foi silente acerca da autorização legislativa específica; por isso, a alternativa “D” está correta. Contudo, ressalta-se que, nos termos do referido dispositivo legal, o percentual pode ser ampliado se houver autorização legislativa específica.

    GABARITO DA MONITORA: “D”