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Somente a integração regional gera um fazer do Estado.
Defesa da paz, convivência justa, não intervenção e livre organização vem do não fazer do Estado.
A defesa da paz pode levar a acharmos ser um fazer, o fazer ocorre quando não houver a paz, a defesa da paz em si, não é uma prestação positiva do Estado.
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Complementando:
Muito bom o comentário acima quando fala que a defesa nacional é um não fazer em tempo de paz que se transforma num fazer, em tempo de guerra. Porém é um não fazer em certos modos, porque é um não atuar, não provocar, não buscar a guerra, mas de uma certa forma é um fazer sim, uma vez que a existência do exército, da marinha e da aeronáutica se constitui em um fazer diário de treinamento duro para caso um dia as nossas fronteiras e integridade nacional precisem ser protegidas. Mas de fato, é um não fazer quando comparado ao atuar em prol daquilo, ou seja, a guerra.
Outro ponto que ressalto é que, topicamente falando, as alternativas estão em diferentes pontos da constituição, são eles:
a) Integração regional - Art. 4º, parágrafo único;
b) Defesa da paz - Art. 4º, VI;
c) Não tem correspondente específico, mas pode ser enquadrado no art. 1º, II e III, ou seja, a CIDADANIA e DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
d) Não intervenção - art. 4º, IV;
e) Livre organização - não tem correspondente específico, mas faz-se uma correlação com o art. 1º, IV, ou seja, livre iniciativa.
De modo que, fazendo um resumo, a integração regional é o único que de fato constitui um fazer po parte do estado, pois o dispositivo constitucional diz que a república federativa do Brasil BUSCARÁ a integração econômica, política, social, cultural dos povos da Amériica Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Claro que não dá pra lembrar de tudo isso durante a prova, mas como estamos estudando, é bom lembrar.
Fonte: José Afonso da Silva, Direito Constitucional
Bons estudos.
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Pessoal,
os princípios cobrados são relativos aos princípios fundamentais nas relações internacionais (artigo 4º, CF) e não como constou no enunciado da questão (artigo 1º, CF). Me parece haver erro técnico da questão que impossibilita a resolução, a não ser que se inutilize o termo "princípios fundamentais".
Bons estudos!
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A Reserva do Possível impõe limites para a efetivação dos Direitos Fundamentais que exigem uma prestação vinda do Estado (Direitos Fundamentais prestacionais). Também é chamada de "Reserva do Financeiramente Possível".
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"prestação positiva do Estado " - o Estado tem obrigação de agir.
Em suma o artigo 3º da CF contêm verbos que exprimem ações "construir, garantir, erradicar, promover"
e a única opção destas que esta dentro de uma ação é " III - (...) e reduzir as desigualdade sociais e regionais." (ou seja integração regional).
Isso é só uma opinião.
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Letra A
Mas é complicado, pq a Defesa da Paz, se o Estado está em guerra com outro, é sim uma prestação, pois deve ele garantir a paz, agindo se necessário por meios militares, pelo menos foi essa minha interpretação.
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Errei essa questão, pois não associei "integração regional" com "reduzir as desigualdades sociais e regionais". Pensei ser possível reduzir as desigualdades regionais sem necessariamente haver a integração regional. Também não associei o parágrafo único do art. 1º com "integração regional" (não imaginei que o termo regional alcançasse "vários países") nem com prestação positiva do Estado. Havia colocado a alt. c, pois pensei que a "convivência justa" (nem sei se isso é princípio) teria que ser sempre o resultado de uma prestação positiva do Estado, seja pelo poder de polícia, seja pelo legislativo editando normas nesse sentido, seja nos programas do governo.
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O enunciado da questão não tem nada a ver com relações internacionais. Questão muito mal elaborada, acertei por eliminação.
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Lixo !!!
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Não consegui entender onde essa Integração Regional, se encaixa como princípio fundamental, pois de acordo com o Art. 4 da CF/88 os princípios são esses:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Achei estranha esta questão...
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Eu entendi que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo) seria a mesma coisa que a construção de uma convivência justa na sociedade.
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Gab A
Na letra C, lembrei o que está no art. é sociedade.
Cada questão terrível no filtro difícil.
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Dependendo da situação que se encontre o estado qualquer uma das letras pode ser a correta.