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ID
999277
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 é muito criticada por ter previsto a prestação de inúmeros serviços e a previsão de incontáveis direitos e garantias, individuais e coletivos, criando justas expectativas para os cidadãos mas encontrando limitações orçamentárias na maior parte dos entes públicos. Alguns doutrinadores defendem que nesse tema deve ser aplicada a reserva do possível. Dentre os princípios constitucionais fundamentais relativos à prestação positiva do Estado está o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Somente a integração regional gera um fazer do Estado.

    Defesa da paz, convivência justa, não intervenção e livre organização vem do não fazer do Estado.

    A defesa da paz pode levar a acharmos ser um fazer, o fazer ocorre quando não houver a paz, a defesa da paz em si, não é uma prestação positiva do Estado.
  • Complementando:

    Muito bom o comentário acima quando fala que a defesa nacional é um não fazer em tempo de paz que se transforma num fazer, em tempo de guerra. Porém é um não fazer em certos modos, porque é um não atuar, não provocar, não buscar a guerra, mas de uma certa forma é um fazer sim, uma vez que a existência do exército, da marinha e da aeronáutica se constitui em um fazer diário de treinamento duro para caso um dia as nossas fronteiras e integridade nacional precisem ser protegidas. Mas de fato, é um não fazer quando comparado ao atuar em prol daquilo, ou seja, a guerra.

    Outro ponto que ressalto é que, topicamente falando, as alternativas estão em diferentes pontos da constituição, são eles:

    a) Integração regional - Art. 4º, parágrafo único;
    b) Defesa da paz - Art. 4º, VI;
    c) Não tem correspondente específico, mas pode ser enquadrado no art. 1º, II e III, ou seja, a CIDADANIA e DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    d) Não intervenção - art. 4º, IV;
    e) Livre organização - não tem correspondente específico, mas faz-se uma correlação com o art. 1º, IV, ou seja, livre iniciativa.

    De modo que, fazendo um resumo, a integração regional é o único que de fato constitui um fazer po parte do estado, pois o dispositivo constitucional diz que a república federativa do Brasil BUSCARÁ a integração econômica, política, social, cultural dos povos da Amériica Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Claro que não dá pra lembrar de tudo isso durante a prova, mas como estamos estudando, é bom lembrar.

    Fonte: José Afonso da Silva, Direito Constitucional

    Bons estudos.
  • Pessoal,
    os princípios cobrados são relativos aos princípios fundamentais nas relações internacionais (artigo 4º, CF) e não como constou no enunciado da questão (artigo 1º, CF). Me parece haver erro técnico da questão que impossibilita a resolução, a não ser que se inutilize o termo "princípios fundamentais".

    Bons estudos!
  • A Reserva do Possível impõe limites para a efetivação dos Direitos Fundamentais que exigem uma prestação vinda do Estado (Direitos Fundamentais prestacionais). Também é chamada de "Reserva do Financeiramente Possível".

  • "prestação positiva do Estado " - o Estado tem obrigação de agir.

    Em suma o artigo 3º da CF contêm verbos que exprimem ações "construir, garantir, erradicar, promover"

    e a única opção destas que esta dentro de uma ação é " III - (...) e reduzir as desigualdade sociais e regionais." (ou seja integração regional).

    Isso é só uma opinião.

  • Letra A

    Mas é complicado, pq a Defesa da Paz, se o Estado está em guerra com outro, é sim uma prestação, pois deve ele garantir a paz, agindo se necessário por meios militares, pelo menos foi essa minha interpretação.

  • Errei essa questão, pois não associei "integração regional" com "reduzir as desigualdades sociais e regionais". Pensei ser possível reduzir as desigualdades regionais sem necessariamente haver a integração regional. Também não associei o parágrafo único do art. 1º com "integração regional" (não imaginei que o termo regional alcançasse "vários países") nem com prestação positiva do Estado. Havia colocado a alt. c, pois pensei que a "convivência justa" (nem sei se isso é princípio) teria que ser sempre o resultado de uma prestação positiva do Estado, seja pelo poder de polícia, seja pelo legislativo editando normas nesse sentido, seja nos programas do governo.

  • O enunciado da questão não tem nada a ver com relações internacionais. Questão muito mal elaborada, acertei por eliminação.

  • Lixo !!!

  • Não consegui entender onde essa Integração Regional, se encaixa como princípio fundamental, pois de acordo com o Art. 4 da CF/88 os princípios são esses: 


    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


    Achei estranha esta questão...

  • Eu entendi que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo) seria a mesma coisa que a construção de uma convivência justa na sociedade.

  • Gab A

    Na letra C, lembrei o que está no art. é sociedade.

    Cada questão terrível no filtro difícil.

  • Dependendo da situação que se encontre o estado qualquer uma das letras pode ser a correta.