a) Não. A decisão no controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade das leis terá efeitos "erga omnes". Efeitos "inter" partes terá a decisão em controle concreto, incidental ou difuso de constitucionalidade das leis.
b) Não. A declaração incidental de inconstitucionalidade atua com efeitos "inter" partes.
c) Não. A ADI atinge somente leis e atos de governos federal e estaduais. O instrumento de controle de constitucionalidade que atinge as leis municipais é a ADPF. IMPORTANTE: Vale frisar que uma lei municipal pode sofrer controle de constitucionalidade por via incidental através de um Recurso Extraordinário.
d) Não. A declaração de inconstitucionalidade pode ser feita até mesmo por um juiz singular(via incidental/controle difuso/controle concreto). O STF é o único competente para julgar a ADI(genérica, por omissão e a interventiva), ADC e a ADPF. Importante: O TCU também é órgão competente para apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos no que lhe couber.(Jurisprudência do STF)
e)Sim.