-
Alternativa correta: C
Art. 89. O conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam:
(...)
-
Lei 9649/98
Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1o Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Advogado-Geral da União;
III - o Gabinete do Presidente da República.
§ 2o Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República;
II - o Conselho de Defesa Nacional.
-
-
inteligente mesmo deve ser quem adestrou esse macaco!!
-
Questão apresenta uma falha, pois o Conselho da República é "órgão SUPERIOR de consulta". O "ÓRGÃO DE CONSULTA" é o Conselho de defesa nacional.
-
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
-
Os dois conselhos (da Republica e de Defesa Nacional) são de consulta do Presidente da Republica.
A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF). [LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.]
O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
-
GABARITO: C
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
-
CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA
- PRESIDENTE DO SENADO
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA
- PRESIDENTE DO SENADO
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINISTRO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O CNJ não é conselho de consulta do Presidente da República. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”.
Alternativa B – Incorreta. O CNPM não é conselho de consulta do Presidente da República. Art. 130-A, § 2º, CRFB/88: “Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)”.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 89: “O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)”.
Alternativa D - Incorreta. O Conselho de Comunicação Social não é órgão consultivo do Presidente da República, mas sim órgão que tem, dentre outra, a função de auxiliar do Congresso Nacional. Art. 224, CRFB/88: “Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.
Alternativa E – Incorreta. O Conselho Monetário Nacional não é órgão consultivo do Presidente da República, mas órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Art. 1º da Lei 4595/64: “O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; (...)”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.