Informação adicional sobre o Item A
CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais acerca da Emenda Constitucional.
Frisa-se que a Emenda Constitucional é elaborada, por intermédio de um processo legislativo, previsto no artigo 60, da Constituição Federal, com o objetivo de se alterar o texto constitucional, respeitando-se, sempre, as cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão constitucional nesse sentido.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 5º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Gabarito: letra "b".