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ID
999307
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sérgio, Coordenador de atividades especiais da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado W, recebe consulta do município de Aroeira sobre a possibilidade de aplicar, no âmbito da municipalidade, lei estadual que autoriza a contratação temporária de servidores públicos. Após analisar o problema, apresenta manifestação no seguinte sentido:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito haja vista que a própria CF reconhece a possibilidade da contratação temporária.

    CF

    Art. 37 - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Se algum colega puder esclarecer a questão eu agradeço.

  • Entendo que o fato de estar previsto na CF88 nao é suficiente para que um muncipio adote determinada prática, é necessário que seja previsto na Lei Orgânica do Municipio em questão.


  • No caso de ausência de lei municipal regulando determinado tema, o município não poderia aplicar a lei estadual por ora?

  • Creio que a resposta esteja ligada ao princípio da autonomia dos entes federativos, em que o Estado em questão não poderia publicar lei Estadual versando sobre assuntos de âmbito municipal.

  • Cada ente deve editar sua própria lei para versar sobre a contrataçao por tempo determinado, portanto, o município nao pode se valer da lei estadual.

  • Esses examinadores não gostam do português mesmo!

    Não existe a conjunção "VEZ QUE". Somente as conjunções causais: visto que, UMA VEZ QUE, etc.

  • O motivo de a alternativa "d" estar correta é o de que a contratação de empregados para executar serviço público temporário em razão de necessidade temporária e excepcional interesse público deve ser regida individualmente por cada ente da federação, pois a Constituição, no seu art. 37, IX, previu que a lei deverá dispor sobre tal disciplina. Neste sentido, alguns comentário do blog "Dizer o Direito":

     

    "Repare que o inciso IX fala que LEI estabelecerá os casos de contratação. Não se trata de uma só lei. O que esse dispositivo está afirmando é que cada ente da Federação deverá editar a sua própria lei prevendo os casos de contratação por tempo determinado. Não poderia uma só lei dispor sobre o tema porque é preciso que se respeite a autonomia administrativa dos entes.

    Ex1: no âmbito federal, a lei que rege o tema é a Lei n.° 8.745/93.

    Ex2: em Goiás, quem traz as hipóteses é a Lei estadual n.° 13.664/2000.

    Ex3: em Manaus, a contratação por prazo determinado deverá observar a Lei municipal n.° 1.425/2010."

     

    Ademais, importante informar que tal contratação:

    -  não poderá envolver pessoal com vínculo anterior com AP;

    - importará em vínculo de direito administrativo entre os trabalhadores e a AP, o que afasta a competência da Justiça Trabalhista para julgar eventual desvirtuamento da finalidade da contratação;

    - poderá envolver serviços de caráter eventual/temporário/excepcional ou de caráter permanente/regular;

    - dar-se-á por processo seletivo simplificado, que não se confunde com concurso público.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Se for sobre servidor público, quem trata é o próprio ente.