O motivo de a alternativa "d" estar correta é o de que a contratação de empregados para executar serviço público temporário em razão de necessidade temporária e excepcional interesse público deve ser regida individualmente por cada ente da federação, pois a Constituição, no seu art. 37, IX, previu que a lei deverá dispor sobre tal disciplina. Neste sentido, alguns comentário do blog "Dizer o Direito":
"Repare que o inciso IX fala que LEI estabelecerá os casos de contratação. Não se trata de uma só lei. O que esse dispositivo está afirmando é que cada ente da Federação deverá editar a sua própria lei prevendo os casos de contratação por tempo determinado. Não poderia uma só lei dispor sobre o tema porque é preciso que se respeite a autonomia administrativa dos entes.
Ex1: no âmbito federal, a lei que rege o tema é a Lei n.° 8.745/93.
Ex2: em Goiás, quem traz as hipóteses é a Lei estadual n.° 13.664/2000.
Ex3: em Manaus, a contratação por prazo determinado deverá observar a Lei municipal n.° 1.425/2010."
Ademais, importante informar que tal contratação:
- não poderá envolver pessoal com vínculo anterior com AP;
- importará em vínculo de direito administrativo entre os trabalhadores e a AP, o que afasta a competência da Justiça Trabalhista para julgar eventual desvirtuamento da finalidade da contratação;
- poderá envolver serviços de caráter eventual/temporário/excepcional ou de caráter permanente/regular;
- dar-se-á por processo seletivo simplificado, que não se confunde com concurso público.
Fonte: Dizer o Direito