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ID
999316
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação realizada com recursos públicos obedece a determinadas regras. Com realização de diversos eventos internacionais, surgiu o conflito entre a manutenção de cláusulas de sigilo e os princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse caso, deve prevalecer o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Como não existe princípio absoluto, a publicidade comporta exceções, ou seja, a publicidade é a regra que comporta exceções, seja por exigência dos interesses sociais, seja por imperativos da segurança do Estado.

    A Lei nº 11.111, de maio de 2005, regulamentando o art. 5º, XXXIII, CF/1988, disciplina o acesso aos documentos públicos de interesse particular, interesse coletivo ou interesse geral, ressalvada as hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 2º).

    Gab: B ( Princípio da Publicidade). 
  • Então quer dizer que nas contratações de EVENTOS INTERNACIONAIS deve-se dar publicidade das "cláusulas de sigilo"? Achei estranho. Tem embasamento da 8666?

  • Respondi com fundamento na Lei de Acesso à informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011):


    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 


  • Não concordo com o gabarito. 

    A questão trata do RDC (regime diferenciado de contratações), criado INICIALMENTE para licitações (ou contratações, como disse a questão) especiais para os eventos internacionais e projetos do PAC.

    Há forte crítica doutrinária em relação a esta lei, entre outros, EXATAMENTE por ter relativizado o princípio da publicidade (!!!) em seu artigo 6o, parágrafo 3o, ao permitir sigilo do orçamento nas referidas licitações à critério do administrador.

    Assim, com a realização de diversos eventos internacionais, se teve um princípio que não prevaleceu foi o da publicidade...

    Diria mais, prevaleceu o principio da finalidade, pois ante a necessidade imperativa de agilizar os procedimntos e torná-los mais competitivos, foi relativizado o princípio da publicidade.

  • Gabarito B


    Princípio da Publicidade 


    A publicidade nada mais é do que a divulgação oficial do ato para conhecimento público, gerando assim seus efeitos externos, esse é um dos motivos pelos quais as leis, atos e contratos administrativos que produzem efeitos jurídicos além dos órgãos que os emitem necessitam de publicidade, para que possa adquirir validade perante as partes e perante

    terceiros, não se esqueça de que as leis só entram em vigência após a sua publicação oficial.


    → Não obstante, temos que observar que tal princípio aceita algumas exceções, como por exemplo:


    ˃ Os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado,


    ˃ No caso do conteúdo da informação for resguardado pelo direito a intimidade, que resguardado pelo art. 37, § 3º, inciso

    II, CF/88.


    Assim como nos casos de segurança nacional, investigações policiais, interesse superior da administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso

  • Achei ABSOLUTAMENTE errada a questão. Por dois motivos: (i) é obvio que nenhum princípio é absoluto, então não prevalece o princípio da publicidade sobre os demais; (ii) se a lei (latu) permite o sigilo é pq há situações em que isso é necessário, mesmo se for a exceção.


    De qualquer forma, o princípio que vai prevalecer é o da RAZOABILIDADE sob a qual o agente terá que atuar na ponderação entre os fins e os meios do ato praticado.... blablablabla


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. CERTO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Ou seja, em razão do princípio da publicidade a Administração deve, de fato, manter transparência da gestão pública.

    C. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    D. ERRADO. Razoabilidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    E. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.