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ID
999325
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da organização estabelecida constitucionalmente, a criação de cargos, empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo deve ocorrer mediante:

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinava o professor Diogenes Gasparini:

    “A resolução é ato mediante o qual os órgãos colegiados manifestam sua vontade. No caso dos citados artigos constitucionais, esses pronuncionamentos têm força de lei. Por essa razão, por meio delas, o Legislativo transforma ou extingue cargo criado (...)” (GASPARINI. Direito administrativo, p. 268).

    Citação:
    Câmara Municipal – Cargos do Legislativo – Resolução – Competência. A criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções do Poder Legislativo Municipal cabe à Câmara de Vereadores. Esses atos de criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções devem ser realizados por resolução. (Apelação Cível nº 000.182.940-7/00 - Comarca de Araguari - Rel. Des. Hugo Bengtsson
  • Pessoal, 

    O gabarito não deveria ser letra C. Antes era por Resolução, mas foi alterada por EC!

    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


     


  • Também errei, mas parece-me que o gabarito está correto. Vejam o que achei na internet:

    No que diz respeito ao Poder Legislativo, o art. 48 não exige a sanção do Presidente da República nos casos de criação, transformação e extinção de cargos públicos pela Câmara e Senado Federal, já que se trata de competência privativa, conforme preceituam, respectivamente, os art. 51, inc. IV e 52, inc. XIII, da Constituição Federal. Assim, os cargos do legislativo são criados, transformados e extintos por meio de resolução. O Regimento Interno é que vai definir se a iniciativa será do Presidente ou da Mesa da Casa Legislativa.


    http://carvalhopereira.adv.br/html/artigo4.html

  • Resolução (C.Deputados) art. 51 e (Senado Federal) - art. 52, ambos da CR-88. Gabarito Letra B

  • Como regra, os cargos públicos devem ser criados por lei e os seus respetivos vencimentos também devem ser ajustados por lei. A exceção é a criação de cargos no Poder Legislativo Federal, que é feita mediante Resolução de iniciativa da Mesa da respectiva casa.

  • Por Resolução, cabendo iniciativa do projeto pela respectiva Mesa Diretora.

  • DECRETO LEGISLATIVO

    regra: D - "DUAS CASAS"

    • Matéria Externa
    • Competência Exclusiva

    RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    • Uma casa - matéria interna
    • competência privativa CD e SF
    • Duas casas - Matéria externa
    • RCCN
    • Delegação legislativa
    • Tramitação de MP no CN
    • Suspensão de execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle diuso

    criação de cargo, emprego e função é matéria interna, logo: RESOLUÇÃO