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ID
999328
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após aprovado em concurso público, o servidor, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é designado para:

Alternativas
Comentários
  • O estágio experimental é uma figura atípica instituída pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, caracterizando-se, como uma das fases do concurso público a que se submete o candidato que almeja titularizar um cargo efetivo no âmbito estadual.   O concurso público no Estado do Rio de Janeiro será compreendido de 03 (três) fases, quais sejam: provas ou provas e títulos; exame de sanidade físico e mental e estágio experimental. Durante o período denominado estágio experimental  será averiguado a performance do candidato quanto aos desempenhos das atividades do cargo que o mesmo visa ocupar. O período do estágio experimental não será inferior à 06 (seis) meses nem superior à 12 (doze) meses e durante tal estágio o candidato irá receber o percentual de 80% (oitenta por cento)  do salário do cargo público que almeja ingressar, ressaltando-se que se o candidato for aprovado neste estágio experimental irá receber toda a diferença do montante que deixou de perceber.
  • Esta questão não seria passível de anulação? Pois, desde 2011 o Estágio Experimental foi extinto.

    "Lei Complementar 140/2011

    Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

    Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar."


    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/a99e317a9cfec383032568620071f5d2/574bfbfef4e7a6f1832578a9005e21a2?OpenDocument
  • GENTE, COMO A CEPERJ DEU UM MOLE DESSES? SÓ EM CAPS LOCK MESMO!!!

  • Essa questão não foi anulada (embora todos achamos que deveria ser), pois o dispositivo ainda encontra-se presente no estatuto Decreto-Lei 220/75, embora tenha sido revogado pela Lei Complementar 140/2011... infeizmente temos que nos submeter ao que eles decidem... nao existe recurso do recurso ne...

  • deveria ser anulada, pois desde 2011 não se aplica mais o estágio experimental.

  • Que questão meia boca... Nem parece fgv

  • Desatualizada

  • =A questão nos leva para o referido estatuto e nesse o item 3, do § 1º, do art. 2º diz - desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.

    A revogação do estágio experimental não está expressa no DL 220/75.

    Dessa forma a letra C é considerada a certa.

    :(

  • Com base nas informações fornecidas logo acima, pode-se concluir que o gabarito é a letra C.

    Após aprovação em concurso público, o servidor será designado para estágio experimental.

  • Na dúvida, marca conforme o 220. Estágio Experimental (mesmo não existindo mais)
  • As bancas fazem questões de acordo com o decreto, mesmo estando desatualizado! Estudem a lei seca pra não se confundirem. É marcar Estágio experimental sem vacilar e acertar a questão.